EDITAL Nº 001/2026 – CMAS
25 de Março de 2026
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Querência – CMAS, para o mandato 2026-2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei Municipal nº 1534/2023 de 06 de novembro de 2023, convoca a eleição para as representações da sociedade civil, entre os segmentos usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor de Assistência Social, para o biênio 2026-2028, que atendam aos critérios e calendário estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E VAGAS
Art. 1º Convocar a eleição para as representações da sociedade civil, entre os segmentos usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor de Assistência Social, para o biênio 2026-2028, que atendam aos critérios e calendário estabelecidos nesta resolução.
Art. 2º A eleição para o Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-CMAS, elegerá 03 titulares e 03 suplentes representantes da sociedade civil, divididos entre os 03 segmentos, a saber:
a) 2 vagas para o segmento usuários ou organizações de usuários, sendo 01 titular e 01 suplente;
b) 02 vagas para o segmento entidades e organização de assistência social, sendo 01 titular e 01 suplente, e
c) 02 vagas para o segmento trabalhador do setor, sendo 01 titular e 01 suplente.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3° A eleição será realizada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, exclusivamente presencial.
Parágrafo único. O processo de votação será acompanhado por representantes da comissão eleitoral (pelo menos 01 representante governamental e um da sociedade civil) e fiscalizado pelo Ministério Público, caso o mesmo se faça presente.
Art. 4° A eleição será realizada de forma exclusivamente presencial, das 9:00 às 11h00 do dia 27 de abril de 2026.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS e SEGMENTOS
Art. 5° Deverão participar do processo eleitoral apenas na condição de candidatos, podendo votar e ser votado, os representantes de usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor de Assistência Social, que atendam aos critérios e calendário estabelecidos nesta resolução.
Art. 6º No segmento de representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social poderão votar e ser votados os usuários e organizações de usuários, definidos em conformidade a Resolução CNAS n° 99, de 04 de abril de 2023.
Art. 7º Entende-se como usuários ou organizações de usuários da assistência social aquelas que atenderem ao disposto na Resolução do CNAS n.º 99/2023, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado.
§1º- A representação dos usuários nas instâncias de participação e de deliberação do SUAS ocorrerá por meio de usuários integrantes de suas organizações representativas, democraticamente designados, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social.
Art. 8 No segmento entidades e/ou organizações de assistência social poderão votar e ser votado àquelas definidas no art. 3º da Lei nº. 8.742/1993 (LOAS) e regulamentadas na Resolução CNAS nº 14/2014.
Art. 9 Entende-se como entidade e/ou organizações de assistência social previstas no artigo terceiro da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam ao disposto na Resolução n.º 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e que sejam consideradas como entidades de atendimento, de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos que possuem sede e atuação dentro do território do Estado de Mato Grosso, assim identificadas:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos, no âmbito da proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS e Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuárias(os), formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes, conforme a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes, conforme a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025;
Art. 10 No segmento trabalhadores do setor poderão votar e ser votado as representações definidas na Resolução CNAS nº. 06 de 2015.
Art. 11 Entende-se como trabalhadores do setor aqueles que atenderem ao disposto na Resolução do CNAS nº 06 de 2015, ou outra legislação que venha a substituí-la, respeitando a especificidade no âmbito do estado, que estabelece como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos regionais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.
Art. 12. Devem cumprir com os seguintes critérios para definição de uma organização representativa dos trabalhadores do setor da assistência social:
I - ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;
II - defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;
III - propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social;
IV – ter de formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou Conselho Regional de profissão regulamentada, ou associação de trabalhadores legalmente constituída;
V - Ser organizada em forma de fórum nacional, fórum regional, estadual ou municipal de trabalhadores
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO E HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS E VOTANTES
Art. 13. Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar cópia dos seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral
§ 1º - para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social:
I - Para Organizações de Usuários:
a - Requerimento de habilitação, conforme Anexo I devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;
b - Estatuto ou Regimento Interno registrados em cartório;
c - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
II - Para Entidades de Usuários (PESSOA JURÍDICA):
a - Requerimento de habilitação, conforme Anexo II devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;
b - Estatuto ou Regimento Interno registrados em cartório;
c - Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
d - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
§ 2º – para as entidades e/ou organizações de assistência social:
I - Requerimento de habilitação, conforme Anexo III, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;
II - Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
III - Estatuto Social/ Regimento Interno registrados em cartório ou Lei de Criação publicado em Diário Oficial.
IV - Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
§ 3º - para as organizações dos trabalhadores do setor:
I - Requerimento de habilitação, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado por seu representante legal;
II - Estatuto Social/ Regimento Interno registrados em cartório ou Lei de Criação publicado em Diário Oficial.
III - Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Art.14 A habilitação dos candidatos ao Processo Eleitoral pela Comissão Eleitoral será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma:
a) Período de inscrição: 26 de março até dia 02 de abril de 2026;
b) Análise pela Comissão Eleitoral: até 07 de abril de 2026
c) Divulgação e publicação dos habilitados e inabilitados: 09 de abril de 2026;
d) Prazo para impugnação dos inabilitados e oferecimento de recurso: 13 e 14 de abril de 2026
e) Análise das Impugnações e recursos protocolados: 15 e 16 de abril de 2026;
f) Publicação das Impugnações e recursos: 17 de abril de 2026;
g) Publicação Final dos Habilitados: 22 de abril de 2026
h) Data da eleição: 27 de abril de 2026
i) Apuração e ata eleitoral: 28 de abril de 2026;
j) Publicação do resultado final da eleição com os candidatos eleitos: 29 de abril de 2026
Art. 15. Os recursos, impugnações e manifestações deverão ser efetuados por escrito, encaminhado para Comissão Eleitoral por meio do e-mail cmas.querencia@gmail.com, nos prazos previstos neste Regulamento.
§ 1º - A divulgação e publicação dos habilitados e inabilitados, publicação do resultado das impugnações e recursos, publicação das habilitações ou inabilitações, após os recursos, serão realizados por e-mail, WhatsApp ou outra forma de divulgação.
§ 2º Apenas o resultado da eleição será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º - Para o processo de impugnações e recursos, deverá encaminhar email para o CMAS, (cmas.querencia@gmail.com), que deverá reencaminhar recebido ao no período estabelecido para o recurso, para solucionar o problema.
§4° Caso o propositor do recurso não receba a confirmação de recebimento e não realize os procedimentos previstos, não serão admitidos questionamentos após o encerramento do prazo.
Art. 16. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples e serão devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Caberá à Comissão eleitoral o envio de ofício ao Ministério Público solicitando a indicação de Promotor ao qual caberá a fiscalização dos trabalhos desta comissão, no intuito da garantia do estrito cumprimento da Lei e das normas previstas neste regulamento.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 17. A organização do processo eleitoral caberá à Comissão Eleitoral instituída pelo CMAS por meio de Deliberação própria, formada por 02 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de maneira paritária e proporcional, a qual contará com o apoio da Secretaria-Executiva.
§1º A Presidência da Comissão Eleitoral será escolhida dentre seus membros;
§2º A Comissão Eleitoral será responsável pela organização e realização de todo processo eleitoral;
§3º A Comissão Eleitoral tem por finalidade habilitar os representantes que pretendam participar da Eleição das Organizações da Sociedade Civil do CMAS, fazendo, exclusivamente, a análise da documentação apresentada e apreciação dos pedidos de habilitação, recursos e impugnações, deliberando por maioria de votos;
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DO CMAS - BIÊNIO 2026/2028
Seção I
Da realização da eleição
Art. 18. A Eleição dos seis representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT para o biênio 2026/2028 será realizada no dia 27 de abril de 2026, no horário das 09:00 min às 11h00min ininterruptamente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 19. A eleição obedecerá os seguintes requisitos:
I – Realização sob responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalização pelo Ministério Público;
II – Votação em cédula de papel assinado pela Presidência do CMAS e Coordenador da Comissão Eleitoral;
III – A Urna será vistoriada por 01 representante de cada segmento da sociedade civil, devendo na ata eleitoral constar os nomes dos representantes;
IV - Apuração do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral;
V – Registro em ata de todo o processo eleitoral.
Seção II
Da votação e da apuração
Art. 20. Todas as representações habilitadas como candidatas deverão votar uma a uma, de acordo com a lista de habilitados por segmento, feita pela Comissão Eleitoral.
§1º A cédula conterá todas as representações habilitadas e divididas por segmento;
§2º Os representantes das entidades habilitadas, terão direito a 03 votos, sendo 01 (um) voto para cada segmento.
§ 3º - Votará o representante legal da entidade ou seu procurador/a, vedada à representação de mais de uma entidade pelo mesmo procurador/a ou mais de um procurador/a para a mesma entidade.
§ 4º - A votação será secreta e os votos serão depositados em urna inviolável perante a comissão eleitoral.
Art. 21 A Comissão Eleitoral adotará medidas que garantam o processo de votação, e além de sanar as dúvidas que porventura ocorrerem no dia da eleição.
Art. 22. Encerrado o processo de votação às 11h00min (dezessete horas), a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos.
§ 1º - Caso haja mais de 01 voto por segmento, será anulado apenas o voto do segmento e não o voto dos demais.
Art. 23. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão fará a proclamação do resultado da eleição, divulgado os mais votados em ordem decrescente de cada segmento.
§ 1º - As vagas de titulares serão aquelas que ficarem em 1º lugar, e as vagas de suplentes serão aquelas que em 2º lugar.
§ 2º - Em caso de empate, para estabelecer o critério de colocação, será escolhida aquela com registro do estatuto mais antigo no cartório competente, ou lei específica, caso houver.
Art. 24. Os incidentes durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, não cabendo recurso da decisão.
Art. 25. Proclamado o resultado, a lista contendo os candidatos eleitos será divulgada para amplo conhecimento.
Seção III
Do Resultado Final
Art. 26. Os Conselheiros indicados pelas suas representações, serão nomeados pelo chefe do poder executivo municipal de Querência_MT.
Art. 27. Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28. A publicação das representações eleitas será feita no Diário Oficial do estado.
Querência-MT, 24 de Março de 2026.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Solicitação de Inscrição como:
( ) Candidato(a)
( ) Segmento – Organização de Usuários:
À Presidente da Comissão Eleitoral:
A Organização de Usuários, em conformidade com a Resolução CNAS nº. 99/2023, com sede e foro no Município de __________________________, no Estado de Mato Grosso, por meio de seu representante legal, que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – CEAS/MT,
__________________/MT, data, mês, ano.
___________________________________
Assinatura representante legal
ANEXO II
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Solicitação de Inscrição como:
( ) Candidato(a)
( ) Segmento – Representantes de Usuários:
À Presidente da Comissão Eleitoral:
A Representação do segmento Usuário, conforme a Resolução CNAS nº. 99/2023, inscrita no CNPJ n.° __________________________, com sede e foro no Município de _________________________, no Estado de Mato Grosso/MT, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil, no Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT – CMAS
______________/MT, data, mês, ano.
___________________________________
Assinatura representante legal
ANEXO III
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Solicitação de Inscrição como:
( ) Candidato(a)
( ) Segmento – Entidades e organização de assistência social
À Presidente da Comissão Eleitoral:
A Representação do segmento entidade e organização de assistência social, conforme a Resolução CNAS nº. 14/2014, inscrita no CNPJ n.° _____________________, com sede e foro no Município de _________________________, no Estado de Mato Grosso/MT, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil, no Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT – CMAS
______________/MT, data, mês, ano.
___________________________________
Assinatura representante legal
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Solicitação de Inscrição como:
( ) Candidato(a)
( ) Segmento – Trabalhador
À Presidente da Comissão Eleitoral:
A Representação do segmento Trabalhador, conforme a Resolução CNAS nº. 06/2015, inscrita no CNPJ n.° ____________________, com sede e foro no Município de _________________________, no Estado de Mato Grosso/MT, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo eleitoral com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil, no Conselho Municipal de Assistência Social de Querência-MT – CMAS
______________/MT, data, mês, ano.
___________________________________
Assinatura representante legal