LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2026
25 de Março de 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 002, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 002, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O Sistema de Remuneração dos Servidores do Município de Boa Esperança do Norte somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano, aplicando-se o acumulado dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 002/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal