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Pref. Boa Esperança do Norte

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 002, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 29 da Lei Complementar nº 002, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. O Sistema de Remuneração dos Servidores do Município de Boa Esperança do Norte somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano, aplicando-se o acumulado dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 002/2025.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal