LEI Nº. 3.232, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
25 de Março de 2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, “A FESTA EM HOMENAGEM A SÃO MIGUEL ARCANJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Evento Cultural do Município de Campo Verde, a “Festa em Homenagem a São Miguel Arcanjo”, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º. A festa do que dispõe o artigo 1º, será promovida e realizada pela Igreja Católica, especificamente pela Paróquia São Miguel Arcanjo, Diocese Primavera do Leste – Paranatinga.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS