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Pref. Boa Esperança do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos agentes políticos e aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Boa Esperança do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de recomposição salarial, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, no subsídio dos agentes políticos municipais.

Art. 2º Fica autorizado a conceder revisão geral anual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de recomposição salarial, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, nos vencimentos e remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, comissionados, temporários, inativos e pensionistas.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal