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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.299, DE 01 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º O inciso II referente à carga horária do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.299, de 01 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

II. O salário mínimo nos termos do caput será aplicado ao servidor público que desempenhe função com carga horária semanal de no mínimo 30 (trinta) horas.

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.299/2024 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde - MT, 24 de março de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal