LEI N.º 827, DE 17 DE MARÇO DE 2026
25 de Março de 2026
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 811/2025, que criou o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Municipal, REFIS/2025, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para adesão ao REFIS/2025, a contar do prazo de 31 de janeiro de 2025, previsto na Lei Municipal n.º 811, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º. O parágrafo único do Art. 4º da Lei Municipal n.º 811, de 07 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....
Parágrafo único. O prazo para adesão ao REFIS/2025 encerra-se em 31 de julho de 2026.”
Art. 3º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições da Lei Municipal n.º 811, de 07 de outubro de 2025;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 17 de março de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal