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Pref. Peixoto de Azevedo

Termo de suspensão da ordem de serviço referente ao contrato de obra nº 049/2024, firmado entre o Município de Peixoto de Azevedo-MT e a empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr, Nilmar Nunes de Miranda.

CONTRATADA: HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.611.383/0002-89, sediado(a) na Rua 03, S/N, Sala B, Bairro Distrito Industrial, Município de Guarantã do Norte-MT, neste ato representado(a) por Tiago da Silva Reis, conforme atos constitutivos da empresa.

Nesta data, as partes acima especificadas, ajustam o aditamento ao contrato de execução de obra nº 049/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 811,30 M², CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA, RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 353 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 E PORTARIA 316/2023/GBSE EM ANEXO, com o objetivo de suspender a execução contratual, dada a necessidade de readequações ao projeto da obra.

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente termo, a formalização da suspensão da execução do contrato nº 049/2024, devido à necessidade de adequações ao projeto da obra referente à AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 811,30 M², CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA, RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 353 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 E PORTARIA 316/2023/GBSE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUSPENSÃO

2.1 Em função das justificativas descritas acima como objeto do presente termo, fica formalizada a suspensão do contrato pelo período de 90 (noventa) dias, de 20/03/2026 a 18/06/2026, em comum acordo com a CONTRATADA, considerando que ao decorrer da execução da obra observou-se a necessidade de ajuste ao projeto da obra, de maneira a atender o interesse público da melhor maneira. 

2.2. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme a necessidade pública assim demandar.

 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ratificam-se integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, do qual o presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e complementar.

E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou - se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes: CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.

Peixoto de Azevedo-MT, 20 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

HP CONSTRUTORA E EMPREEND. LTDA 

 TIAGO DA SILVA REIS

CONTRATADA