LEI N.º 828, DE 17 DE MARÇO DE 2026
25 de Março de 2026
Dispõe sobre a atualização da quilometragem das estradas não pavimentadas do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas de Salto do Céu/MT, com as devidas coordenadas geográficas, conforme anexos, totalizando 372,646Km (trezentos e setenta e dois quilômetros e seiscentos e quarenta e seis metros).
Art. 2º. São anexos da presente Lei:
I – Mapa viário;
II – Relatório Analítico de Quilometragem.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições constantes na Lei n.º 501 de 29 de julho de 2014;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 17 de março de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
Anexos:
https://saltodoceu.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-ordinarias/4806-lei-n-828-de-17-de-marco-de-2026