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Câm. Nova Xavantina

Primeiro termo aditivo ao contrato 03/2026 de 02 de Março de 2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua José Rosalino, na Praça Três Poderes, S/N, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 789031 SSP/MT e CPF n.º 513.499.651-20, simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa VIDRACARIA ALVES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 38.249.018/0001-02, estabelecida na cidade de Nova Xavantina - MT, neste ato representada por seu proprietário Srº. MATEUS DE SOUSA ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 061.863.151-85, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 006/2026, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores.

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA GARANTIA

1.1 Fica alterada a cláusula 2.9 do Contrato nº 03/2026, para que o prazo de garantia do objeto passe a ser de 05 (cinco) anos, em conformidade com o Termo de Referência e com a garantia fornecida pelo fabricante.

1.2 A presente alteração tem por finalidade corrigir erro material de redação constante do contrato original, uma vez que o Termo de Referência já previa garantia mínima de 05 (cinco) anos, não tendo a cláusula contratual refletido fielmente as condições estabelecidas no processo administrativo.

1.3 Ressalta-se que a presente alteração não implica modificação do objeto contratado, nem acréscimo de valor, tampouco alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual valor e teor, para todos os efeitos legais.

Nova Xavantina – MT, 23 de Março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

CONTRATANTE

MATEUS DE SOUSA ALVES

Proprietário

CONTRATADO