LEI Nº. 2.955/2026.
25 de Março de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 30 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 30 da lei nº 2.915/2025 de 25 de novembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam excluídas da proibição prevista no caput deste artigo as alterações entre despesas de pessoal -mesmo grupo-, e, demais alterações que poderão ocorrer a partir de fevereiro de 2026, para atender outros grupos de despesa, desde que exista cobertura para as despesas totais do serviço da dívida e de pessoal e encargos sociais de cada unidade orçamentária, mediante prévia autorização da chefe do poder executivo.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 2.915/2025 e não incompatível com a matéria regulada nesta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 003/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 30 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O projeto visa apropriar a alteração do texto do parágrafo único da Lei n. 2.915/2025 de 25 de novembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com o objetivo vital de viabilizar respostas mais ágeis e eficientes às demandas de realocação de recursos, em virtude de eventuais variações no cenário fiscal e as demandas específicas de cada unidade orçamentária. Ao permitir que tais alterações ocorram a partir de fevereiro dos grupos de despesa.
Além disso, a inclusão do requisito de "prévia autorização da chefe do poder executivo" maximiza o controle e a fiscalização sobre essas decisões orçamentárias, garantindo que qualquer alteração esteja alinhada com os objetivos e estratégias gerais do poder executivo. Essa alteração fomenta a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficácia na gestão dos recursos públicos.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 003 – ASSEORP