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Pref. Aripuanã

 

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS e dá outras providências.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar n.º 001/1999 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Seção V

Da Licença à Gestante, à Adotante

Art. 86 ..............................................................................................

§1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§3º No caso de natimorto, ou se a criança vier a falecer durante a licença-maternidade, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

§4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã,

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos da Lei Complementar nº 001/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã), especificamente no que se refere à Seção V – Da Licença à Gestante e à Adotante.

A presente proposta tem por finalidade promover a atualização e adequação da legislação municipal aos parâmetros já consolidados no ordenamento jurídico nacional, especialmente aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos da União.

A medida visa conferir maior segurança jurídica à Administração Pública e às servidoras municipais, disciplinando de forma clara situações específicas relacionadas à licença-maternidade.

Além de promover alinhamento técnico-legislativo, a alteração fortalece a proteção à maternidade, princípio consagrado constitucionalmente, assegurando tratamento humanizado às servidoras municipais em momentos de especial sensibilidade.

Ressalte-se que a proposta não implica criação de nova despesa além daquelas já previstas no regime jurídico vigente, tratando-se apenas de aperfeiçoamento normativo e adequação redacional.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal