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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1194/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para adequação orçamentária conforme instruções do Convênio nº 3316-2025 junto a SINFRA-PRO na despesa a seguir:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|701|0000000

5.000.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

5.000.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, necessário para adequação do orçamento ao objeto do convênio nº 3316-2025 que prevê “Aquisição de Material para Pavimentação em TDS”, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.

Reduzido

713

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE MARÇO DE 2026

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal