DECRETO N. 2744 /2026
25 de Março de 2026
DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1194/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para adequação orçamentária conforme instruções do Convênio nº 3316-2025 junto a SINFRA-PRO na despesa a seguir:
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0261 |
Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
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Atividade |
10486 |
Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|701|0000000 |
5.000.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
5.000.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, necessário para adequação do orçamento ao objeto do convênio nº 3316-2025 que prevê “Aquisição de Material para Pavimentação em TDS”, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.
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Reduzido |
713 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0261 |
Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
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Atividade |
10486 |
Pavimentação Asfáltico em Vias Públicas Urbanas |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|701|0000000 |
5.000.000,00 |
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TOTAL |
5.000.000,00 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 19 DE MARÇO DE 2026
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal