DECRETO N. 2745/2026
25 de Março de 2026
DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1195/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade SES-MT CIB/MT 708/2025 na despesa a seguir:
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Reduzido |
209 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção do Programa MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|0000000 |
150.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
150.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade, disponibilizados pela Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia no Processo SES-PRO-2025/76919 e a CIB/MT 708/2025 cujo valor está registrado na Receita 1.7.2.3.50.01.08.00.00 – Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio MAC em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme ANEXO 10 (Página 14).
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 19 DE MARÇO DE 2026
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal