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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.498,20 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

10.001.20.608.0020.2074 - Manutenção Programa Porteira a Dentro

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 190,00 (cento e noventa reais).

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 309,40 (trezentos e nove reais e quarenta centavos).

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

10.001.20.608.0020.2074 - Manutenção Programa Porteira a Dentro

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 190,00 (cento e noventa reais).

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 309,40 (trezentos e nove reais e quarenta centavos).

10.001.20.608.0020.2077 - Ações de Mecanização Agrícola

3.3.90.30.00 - Material de Consumo – R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

Ambas sob a fonte de recursos 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 020/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, no Programa 0020 - Incentivo a Agricultura Familiar - nas seguintes ações de governo:

2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER

2074 - Manutenção Programa Porteira a Dentro

2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

2077 - Ações de Mecanização Agrícola

A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de elemento de despesa específico para Despesas de Exercícios Anteriores, a fim de viabilizar o pagamento de notas fiscais relativas a serviços de rastreamento da empresa Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA, prestados no exercício de 2025.

Ressalta-se que as referidas despesas não foram liquidadas no prazo regular em razão de inconsistências sistêmicas que comprometeram o trâmite processual e a regular execução dos procedimentos administrativos necessários ao pagamento.

Dessa forma, torna-se indispensável a adequação orçamentária para possibilitar a quitação das obrigações assumidas pelo Município, garantindo a regularidade fiscal, a transparência na gestão dos recursos públicos e a observância aos princípios da legalidade e da responsabilidade na administração pública.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 010 ASSEORP