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Con. InterMun. Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

“AUTORIZA CONCEDER A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDOES DO CIDESA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizado conceder revisão geral da remuneração dos servidores do CIDESA no exercício de 2026, sendo o índice a ser utilizado como base será o IPCA acumulado de janeiro de 2025 à dezembro de 2025, com percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “VALE DO GUAPORÉ”, NOVA LACERDA Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

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ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Prefeito Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026