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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2023

Termo Aditivo de Prazo nº. 03 ao Contrato n°. 119/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J. DE MATOS JUNIOR, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva “Dom José Selva”, através do convênio nº 1138-2022/SEDUC.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J. DE MATOS JUNIOR, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado Rua Major Otaviano Pitaluga, Qdra 282, Lote 23, nº 282, Jardim Nova Barra, na cidade de Barra do Garças-MT, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato.

1.3. Prorrogação do prazo de execução do contrato.

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta, subitem 4.4: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 28/12/2026.

2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços essenciais fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e Regime de Execução subitem 4.1: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 03/03/2026 até o dia 12/08/2026.

TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, §1º, alínea “a”.

3.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão da alteração do cronograma físico-financeiro da obra, decorrente da inclusão de serviços essenciais identificados durante a fase de execução, os quais não estavam previstos inicialmente, porém são indispensáveis para garantir maior segurança, acessibilidade e durabilidade da unidade escola. Entre os principais serviços incluídos destacam-se: adequações em revestimentos, instalações de sistema de SPDA (para-raios), implantação de gradil e muros de proteção, melhorias na estrutura de cobertura e drenagem da quadra, construção de rampas e portões destinados à logísticas da cozinha, bem como serviços complementares de acabamento, iluminação externa e fechamento em ACM na fachada. Considerando a complexidade desses serviços e o impacto direto no cronograma da obra, torna-se necessária a prorrogação dos prazos.

3.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta: 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 03 de março de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

J. DE MATOS JUNIOR

CNPJ Nº 44.529.707/0001-65

Contratada