LEI Nº. 2.960/2026.
25 de Março de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura
3.3.90.41.00 – Contribuições - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 030/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no Programa de Governo 0025 - Somando Saberes Culturais, Ação de Governo 2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura.
O credito visa transferência ao O INSTITUTO ECOFASHION - IE, inscrito no CNPJ sob o nº 51.269.871/0001-46, com sede no Distrito de Conselvan, na Rua Guarantã, s/nº, Município de Aripuanã/MT, Estatuto Social devidamente registrado nº 2º Serviço Notarial e Registral de Registro de Pessoa Jurídica de Aripuanã, sob o nº 172, Protocolo nº 518, em 25 de maio de 2023, e declarada de utilidade pública conforme a Lei 2.726 de 20 de dezembro de 2024.
A atuação do Instituto é pautada na sustentabilidade e trabalham com reciclagem de tecidos que nas mãos das empreendedoras, o material recebido ganha novas formas, como bolsas, ecobags, estojos e mochilas. As peças usadas são arrecadadas por meio de campanhas feitas junto às comunidades.
Por outro lado, presença da sociedade civil nas políticas públicas é um componente essencial da democracia participativa, permitindo que cidadãos, movimentos organizados, ONGs e associações influenciem a formulação, implementação e monitoramento das ações estatais. Essa interação torna as políticas públicas mais transparentes, inclusivas e responsáveis.
Portanto, ao propiciar essa colaboração, as ações institucionais transformam a relação entre Estado e Sociedade, passando de uma hierarquia hierarquia rígida para uma gestão compartilhada, fortalecendo a democracia e o controle social
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.033-8, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos. A titulo de superavit financeiro de exercícios anteriores e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 014– ASSEORP