LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE, 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.
Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados.
Art. 2º. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão oriundos das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT