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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE, 24 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“CONCEDE AUMENTO REAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica concedido aumento real aos vencimentos dos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, efetivos e comissionados, o percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica. 

Parágrafo único: O aumento referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de emprego de natureza efetiva, temporários e comissionados. 

Art. 2º. Os recursos destinados ao custeio da presente majoração dos vencimentos serão oriundos das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT