PORTARIA Nº 018 DE 17 de março de 2026/FUNSEM
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL WALTER ALENCAR DE SOUZA, COM RATEIO PROVISÓRIO E RESERVA DE COTA, EM FAVOR DE DEPENDENTES HABILITADOS.
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 23, §8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 7º, 25, inciso II, e 26, inciso I, da Lei Municipal nº 1.170, de 09 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 013/2025/FUNSEM, especialmente em seus arts. 5º e 8º, que disciplinam a comprovação da união estável e a necessidade de instrução probatória mediante estudo social, bem como nos arts. 17, 18 e 19, que autorizam a concessão do benefício aos dependentes incontroversos sem prejuízo da habilitação posterior de outros dependentes, com a correspondente reserva de cota em caso de controvérsia quanto à dependência previdenciária;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal Walter Alencar de Souza, ocorrido em 02 de dezembro de 2025, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, matrícula funcional nº 24, vinculado ao FUNSEM na condição de segurado obrigatório;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos formulados por dependentes habilitados e por requerente cuja condição de dependente encontra-se sob análise;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Pensão por Morte, nos do art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 23, §8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 25, inciso II, da Lei Municipal nº 1.170/2007, em decorrência do falecimento do servidor WALTER ALENCAR DE SOUZA, ocorrido em 02 de dezembro de 2025, era inscrito no CPF nº 384.***.***-53, portador do RG nº 05****6-8 SSP/MT, matrícula funcional nº 24, quando em atividade era ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, Classe “A”, Nível “30”, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, em favor dos seguintes dependentes:
I – Wilhian Diniz de Souza, filho menor, inscrito no CPF nº 062.***.***-08;
II – Lavinia Helena Lopes de Souza, filha menor, inscrita no CPF nº 086.***.***-03;
Art. 2º O benefício será devido a contar da data do óbito, nos termos do art. 26, inciso I, da Lei Municipal nº 1.170/2007.
Art. 3º O valor da pensão será calculado com base na totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, observado o limite do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente, conforme art. 25, inciso II, da Lei Municipal nº 1.170/2007.
Art. 4º ESTABELECER o rateio provisório do benefício em três cotas ideais, na seguinte forma:
I – 01 (uma) cota em favor de Wilhian Diniz de Souza;
II – 01 (uma) cota em favor de Lavinia Helena Lopes de Souza;
III – 01 (uma) cota reservada administrativamente, sem pagamento, correspondente à requerente Maria Ivonete Jose Gomes, inscrita no CPF nº 527.***.***-68.
Art. 5º DETERMINAR que a cota reservada permanecerá retida junto ao FUNSEM até a conclusão do procedimento administrativo destinado à apuração da condição de dependente da requerente Maria Ivonete Jose Gomes.
Art. 6º ESTABELECER que, ao final da instrução administrativa:
I – sendo comprovada a união estável, será promovida a habilitação da requerente e a liberação da cota reservada, na forma da legislação vigente;
II – não sendo comprovada, a cota reservada será redistribuída entre os dependentes habilitados, com os ajustes financeiros cabíveis.
Art. 7º DETERMINAR ao setor competente a imediata implantação do benefício em favor dos dependentes habilitados, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de dezembro de 2025.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis/MT.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Direto Executivo/Gestor Financeiro – FUNSEM
Homologo:
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal