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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.961/2026.

 

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO ECOFASHION - IE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com o INSTITUTO ECOFASHION - IE, inscrito no CNPJ sob o nº 51.269.871/0001-46, com sede no Distrito de Conselvan, na Rua Guarantã, s/nº, Município de Aripuanã/MT, por meio de Termo de Colaboração, visando auxiliar nas ações de capacitação profissional com foco em sustentabilidade.

Parágrafo único. O valor a ser repassado ao INSTITUTO ECOFASHION - IE é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no ano de 2026, visando atender a projetos de expansão e melhorias relacionadas as atividades do Instituto, conforme Plano de Trabalho, que deverá ser protocolado na Prefeitura, juntamente com toda a documentação prevista no Decreto Municipal n.º 3.202/2017, para a efetivação da parceria.

Art. 2º Os recursos somente serão liberados mediante assinatura do Termo de Colaboração que será precedido do competente processo administrativo.

Art. 3º No Termo de Colaboração constarão o cronograma de desembolso e as exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso, com base Decreto Municipal n.º 3.202/2017.

Art. 4º- As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias prevista da Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, realizando se necessário a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, não sendo considerado para fins de computo no percentual de remanejamento autorizado em Lei Especifica para tal finalidade.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no que couber por Decreto Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO ECOFASHION - IE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O INSTITUTO ECOFASHION - IE, inscrito no CNPJ sob o nº 51.269.871/0001-46, com sede no Distrito de Conselvan, na Rua Guarantã, s/nº, Município de Aripuanã/MT, Estatuto Social devidamente registrado nº 2º Serviço Notarial e Registral de Registro de Pessoa Jurídica de Aripuanã, sob o nº 172, Protocolo nº 518, em 25 de maio de 2023, e declarada de utilidade pública conforme a Lei 2.726 de 20 de dezembro de 2024.

A atuação do Instituto é pautada na sustentabilidade e trabalham com reciclagem de tecidos que nas mãos das empreendedoras, o material recebido ganha novas formas, como bolsas, ecobags, estojos e mochilas. As peças usadas são arrecadadas por meio de campanhas feitas junto às comunidades.

Por outro lado, presença da sociedade civil nas políticas públicas é um componente essencial da democracia participativa, permitindo que cidadãos, movimentos organizados, ONGs e associações influenciem a formulação, implementação e monitoramento das ações estatais. Essa interação torna as políticas públicas mais transparentes, inclusivas e responsáveis.

Portanto, ao propiciar essa colaboração, as ações institucionais transformam a relação entre Estado e Sociedade, passando de uma hierarquia rígida para uma gestão compartilhada, fortalecendo a democracia e o controle social

Desta feita, contamos com a habitual participação dos senhores Vereadores para que o Instituto Ecofashion possa prosseguir na promoção da sustentabilidade e geração de oportunidades e fonte de renda à população.

Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal