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Pref. Aripuanã

 

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026, ATRAVÉS DE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder premiação em dinheiro, através de sorteio, no âmbito da campanha desenvolvida com objetivo de incentivar e incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2026, para os efeitos desta Lei, denominado “IPTU 2026 PREMIADO”.

Art. 2º Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os contribuintes, pessoa física, que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Aripuanã – MT do exercício de 2026.

§1º Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que cumprir o requisito do caput deste artigo e que na data da premiação esteja totalmente adimplente com quaisquer outros tributos municipais, ainda que de anos pretéritos, inscritos ou não em dívida ativa.

§2º O prazo para quitação de todos os tributos municipais para estar apto a concorrer ao sorteio deverá se dar até 24 horas antes, em dia de expediente bancário.

Art. 3º Considerar-se-á contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Parágrafo Único. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana.

Art. 4º A Campanha a que se refere o art. 1° terá como incentivo uma premiação no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Art. 5º A premiação será conferida em duas etapas, a primeira através de 02 (dois) sorteios, todo primeiro dia útil de cada mês, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada prêmio, tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante do carnê do IPTU/2026, a segunda consistirá em um único sorteio, com prêmio no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), em que todos os contribuintes adimplentes participarão, ainda que contemplados anteriormente.

§1° Por motivo de força maior que impeça sua realização, os sorteios serão retomados no próximo dia útil possível.

§2° Não haverá sorteio em feriados e pontos facultativos.

§3º A primeira etapa se iniciará com os sorteios no dia 01 de julho de 2026, e se estenderá até o dia 01 de dezembro de 2026. Todos os sorteios dessa etapa serão no primeiro dia útil de cada mês.

§4º A segunda etapa ocorrerá no mês de dezembro de 2026, em data a ser definida por Decreto.

Art. 6º Serão premiados os contribuintes sorteados que emitirem o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU/2026 exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Aripuanã, pelo endereço www.aripuana.mt.gov.br , até o dia 30/06/2026. A premiação de que trata este artigo totaliza R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e será fracionada em dez partes iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 7º Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado – On-Line, a ser determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, a partir do dia 01/07/2026, e executados por uma Comissão de Sorteio do “IPTU 2026 PREMIADO”, nomeada por Decreto, conforme segue:

I - 2 (dois) servidores do Município de Aripuanã/MT, nomeados pela Administração.

II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração conforme disposto na alínea "b" do parágrafo único deste artigo, ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis.

Parágrafo Único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer contribuinte que esteja presente no momento da sua realização.

Art. 8º Os sorteios serão realizados todo primeiro dia útil de cada mês, a partir do dia 01 de julho de 2026, com horário de início a ser definido por Decreto, no Departamento de Tributos da Prefeitura, localizado na Praça São Francisco de Assis, n.º 128, Centro, Aripuanã-MT ou outro local que vier substituí-lo.

Art. 9° Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições técnicas permitirem.

Parágrafo Único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Aripuanã www.aripuana.mt.gov.br .

Art. 10° A Prefeitura Municipal de Aripuanã terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento do prêmio aos contemplados.

Parágrafo Único. O prazo do contribuinte sorteado retirar o prêmio referente a primeira etapa é de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação; para a segunda etapa o prazo é até dia 18 de dezembro de 2026, sob pena de perder o prêmio.

Art. 11 Na primeira etapa, cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez, por cada número de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário do Município.

Art. 12 Na segunda etapa todos os contribuintes que preencherem os requisitos desta lei concorrerão ao prêmio, ainda que contemplados na primeira etapa.

Art. 13 Ficam excluídos da participação do sorteio a Prefeita Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, os Secretários Municipais, e os membros da comissão organizadora do sorteio, bem como aqueles que são isentos ao pagamento do IPTU.

Art. 14 O boleto para pagamento do IPTU será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, no site www.aripuana.mt.gov.br , podendo ser emitido pelo próprio contribuinte.

Art. 15 Esta lei será regulamentada por Decreto.

Art. 16 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã,

Senhores Vereadores,

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026, ATRAVÉS DE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de Lei que cria o “IPTU 2026 PREMIADO”, será realizado mediante sorteio, visando fomentar entre os contribuintes o pagamento dos tributos, incentivando e beneficiando aqueles que se encontram adimplentes com suas obrigações para com o Município de Aripuanã.

Esse modelo de incentivo vem sendo adotado nos últimos anos como instrumento de fomento à arrecadação municipal, demonstrando-se uma estratégia eficaz para estimular o recolhimento do tributo.

Ressalta-se que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é instituído pela Constituição Federal e muito embora tenha natureza tipicamente fiscal, possui grande função social, uma vez que gera obtenção de recursos financeiros que são convertidos em obras e no bem estar da população.

Outrossim, firmamos o compromisso que a campanha que institui a premiação será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, como forma de alcançar o maior número possível de contribuintes, e consequentemente, aumentar a arrecadação do Município.

Por derradeiro, informamos que foi observada a Lei Complementar 101/2000, em especial o artigo 14 que prevê a estimativa do impacto orçamentário financeiro que está anexo a este Projeto de Lei.

Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal