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Pref. Nova Xavantina

MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua José Rosalino da Silva, nº 02, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa HERCON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.020.137/0001-12, situada na Avenida Araés, 2455, sala C, bairro Montes Claros, Nova Xavantina, MT adiante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar oitavo termo aditivo ao contrato nº 60/2022, de alteração de valor contratual, conforme Parecer Jurídico nº 017/2026 e Tomada de Preços nº 02/2022, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

Fica inserida de comum acordo a redação do subitem 6.1 da Cláusula Sexta, que passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

6.1 - Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor aditivado de R$ 786.384,11 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), conforme detalhamento constante da Planilha.

LEIA SE:

6.1 - Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor aditivado de R$ 748.881,60 (setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme detalhamento constante da Planilha.