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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N° 5.822/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 128.070,27 (CENTO E VINTE E OITO MIL SETENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.070,27 (cento e vinte e oito mil setenta reais e vinte e sete centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Unico

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.660.0000000

1.956,31

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.660.0000000

20.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.660.0000000

6.203,87

06.002.08.122.0005.2023 - Manutenção das Ações GSUAS/IGDSUAS

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.660.0000000

465,10

06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.661.0000000

1.289,51

06.002.08.244.0005.2021 - Gestão de Benefício Eventual

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

2.661.0000000

19.595,97

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.661.0000000

20.000,00

06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.660.0000000

15.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

2.660.0000000

10.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.660.0000000

20.000,00

06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.660.0000000

8.559,51

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.660.0000000

5.000,00

Total

128.070,27

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

29.122-6

2.660.0000000

26.791,33

36.456-8

2.660.0000000

164,98

37.987-5

2.660.0000000

1.203,87

29.123-4

2.660.0000000

465,10

29.125-0

2.660.0000000

45.000,00

30.612-6

2.660.0000000

13.559,51

37.860-7

2.661.0000000

39.595,97

28.815-2

2.661.0000000

1.289,51

Total

128.070,27

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 01 e 002/2026 – SEMUAS, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 23 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 042