DECRETO N° 5.822/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 128.070,27 (CENTO E VINTE E OITO MIL SETENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.070,27 (cento e vinte e oito mil setenta reais e vinte e sete centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Unico |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
2.660.0000000 |
1.956,31 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
2.660.0000000 |
20.000,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.660.0000000 |
6.203,87 |
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06.002.08.122.0005.2023 - Manutenção das Ações GSUAS/IGDSUAS |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
2.660.0000000 |
465,10 |
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06.002.08.241.0003.2016 - Ações da Melhor Idade |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.661.0000000 |
1.289,51 |
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06.002.08.244.0005.2021 - Gestão de Benefício Eventual |
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3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita |
2.661.0000000 |
19.595,97 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
2.661.0000000 |
20.000,00 |
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06.002.08.245.0005.2019 - Ações de Proteção Social Básica |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
2.660.0000000 |
15.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
2.660.0000000 |
10.000,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.660.0000000 |
20.000,00 |
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06.002.08.245.0005.2020 - Ações Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
2.660.0000000 |
8.559,51 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
2.660.0000000 |
5.000,00 |
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Total |
128.070,27 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:
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Conta bancária n. |
Fonte |
Valor R$ |
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29.122-6 |
2.660.0000000 |
26.791,33 |
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36.456-8 |
2.660.0000000 |
164,98 |
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37.987-5 |
2.660.0000000 |
1.203,87 |
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29.123-4 |
2.660.0000000 |
465,10 |
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29.125-0 |
2.660.0000000 |
45.000,00 |
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30.612-6 |
2.660.0000000 |
13.559,51 |
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37.860-7 |
2.661.0000000 |
39.595,97 |
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28.815-2 |
2.661.0000000 |
1.289,51 |
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Total |
128.070,27 |
Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 01 e 002/2026 – SEMUAS, devidamente aprovado.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 23 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta 042