ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº: 006/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 003/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como diante dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 006/2026,
CONSIDERANDO:
✔ a necessidade de contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídico-legislativa extraordinária, em razão da complexidade das demandas institucionais enfrentadas pela Câmara Municipal;
✔ o contexto excepcional vivenciado pela Administração, especialmente no que se refere à atuação em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e ao cumprimento de obrigações decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
✔ a caracterização da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular e predominantemente intelectual dos serviços;
✔ a comprovação da notória especialização da empresa contratada, conforme documentação constante nos autos;
✔ a adequada instrução processual, com enfrentamento dos apontamentos constantes no parecer jurídico e emissão de Nota Técnica final devidamente fundamentada;
✔ a justificativa do preço e sua compatibilidade com os valores praticados no mercado público;
✔ o ato de adjudicação regularmente formalizado;
RESOLVE:
Art. 1º
HOMOLOGAR o Processo Administrativo nº 006/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídico-legislativa extraordinária.
Art. 2º
Ratificar todos os atos praticados no curso do processo administrativo, reconhecendo sua regularidade, legalidade e conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º
Confirmar a adjudicação do objeto à empresa:
GRISOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 43.848.664/0001-18, conforme proposta apresentada e constante nos autos.
Art. 4º
Homologar o valor global da contratação em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no processo.
Art. 5º
Determinar:
I – a formalização do respectivo instrumento contratual; II – a designação de fiscal e gestor do contrato; III – a adoção das providências necessárias à publicação e transparência do ato, inclusive junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; IV – o fiel cumprimento das disposições legais e contratuais pertinentes.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro – MT, 24 de março de 2026.
Edmar Fidelis Maximiano
Presidente 2025/2026