EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Modifica-se o Inciso VII, do Artigo 314, do Projeto Substitutivo nº 001/2026, de 02 de março de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."” e, que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 314. A TAXA DE EXPEDIENTE tem como fato gerador:
(...)
VII – A lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, emissões de guias para pagamentos de tributos, termos, contratos, declarações o aludido serviço de forma gratuita nos canais digitais da prefeitura;
Passa-se “a ler”:
Art. 314. A TAXA DE EXPEDIENTE tem como fato gerador:
(...)
VII – A lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, termos, contratos, declarações o aludido serviço de forma gratuita nos canais digitais da prefeitura;
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do Inciso VII do Artigo 314 do Projeto Substitutivo nº 001/2026, suprimindo a expressão referente à “emissão de guias para pagamento de tributos” do rol de fatos geradores da Taxa de Expediente.
Tal alteração se faz necessária em razão de entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. A emissão de boletos, carnês ou guias para pagamento de tributos constitui procedimento administrativo voltado primordialmente ao interesse da própria Administração Pública, uma vez que se trata de mecanismo destinado a viabilizar e facilitar a arrecadação tributária. Dessa forma, não se configura como serviço público específico e divisível prestado diretamente ao contribuinte, requisito indispensável para a instituição de taxa.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal