EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Suprime- se o Inciso IV, do Art. 353, do Projeto Substitutivo nº 001/2026, de 02 de março de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." e, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - (…)
II - (…)
III - (…)
IV – Definição da Base de cálculo do tributo.
J U S T I F I C A T I V A
A presente emenda tem por finalidade suprimir o inciso IV do art. 353 do Projeto Substitutivo nº 001/2026, por apresentar incompatibilidade com as normas gerais de direito tributário estabelecidas em âmbito nacional.
A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, atribui à lei complementar federal a competência para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Nesse contexto, o Código Tributário Nacional (CTN) disciplina, em seu art. 111, de forma taxativa, as hipóteses em que a legislação tributária deve ser interpretada literalmente, restringindo-se aos casos de suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Assim, a supressão do referido inciso busca adequar o texto do projeto às normas gerais de direito tributário, garantindo a constitucionalidade e a segurança jurídica da legislação municipal.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal