EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2026
AUTORIA: Executivo Municipal.
Suprime- se o §4º, do Art. 507, do Projeto Substitutivo nº 001/2026, de 02 de março de 2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o “PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." e, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 507. Aplicar-se-à o Regime Especial de Fiscalização nas seguintes hipóteses:
(…)
§4º O sujeito passivo que estiver há mais de 90 (noventa) dias em atraso com o pagamento do ISS deverá solicitar autorização especial para emissão de cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
J U S T I F I C A T I V A
O dispositivo originalmente previsto estabelecia que o contribuinte que estivesse há mais de 90 (noventa) dias em atraso com o pagamento do ISS deveria solicitar autorização especial para emissão de cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
Todavia, entende-se que a referida medida pode gerar entraves excessivos ao exercício da atividade econômica do contribuinte, uma vez que condiciona a emissão de documento fiscal – instrumento essencial à formalização das operações e à própria arrecadação tributária – à autorização prévia da administração tributária para cada emissão.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal