LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 262, de 11 de fevereiro de 2026, do Executivo).
“Acrescenta o § 4º ao art. 97 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão Extraordinária do dia 19 de março de 2026, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o § 4º ao art. 97 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa – MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
(…)
§ 4º Não serão consideradas, para fins de apuração da assiduidade exigida para a concessão da licença-prêmio, as ausências ao serviço devidamente justificadas e comprovadas, decorrentes do exercício de mandato eletivo, quando o servidor público municipal estiver legalmente investido no cargo de Vereador e afastar-se para atender a convocações, sessões, reuniões de comissões, audiências públicas ou demais atividades oficiais inerentes ao exercício do mandato legislativo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração