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Prefeitura Municipal de Campo Verde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 005/2026 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.

Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).

Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).

Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:

1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.

2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.

3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.

Sujeito(s) Passivo(s):

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

Área em M²

Anna Jessica Castro da Cunha

043.***.***-45

12

21

J Ville

240

Cicero Alves da Silva Junior

364.***.***-65

13

05

J Ville

240

Donivaldo da Silva Ricci

917.***.***-20

07

27

Greenville II

317,28

Ester de Campos Pinto

107.***.***-00

06

38

Greenville

360

Ester de Campos Pinto

107.***.***-00

06

37

Greenville

360

Evandro Stabile

229.***.***-20

41

15

Belvedere

540

Gilson Alves da Silva

034.***.***-52

08

16

Greenville II

360

Helenildo Rosa dos Santos

014.***.***-05

05

06

Greenville

360

Helenildo Rosa dos Santos

014.***.***-05

05

07

Greenville

360

Jose Milton Bonfim Silva

777.***.***-49

14

29

J Ville

240

Juliana Priscila Henrique Damasio

053.***.***-42

13

09

J Ville

240

Julio Cesar Pereira do Nascimento

971.***.***-53

17

10

J Ville

300

Klebson dos Santos Silva

001.***.***-28

42

07

Belvedere

450

Marcolandia Alves dos Santos

002.***.***-17

15

03

J Ville

240

Marcos Vinicius Silva Barros

020.***.***-90

14

32

J Ville

306,16

Maria Aparecida Lourenço da Silva

018.***.***-09

12

31

J Ville

240

Maria da Cruz

384.***.***-34

12

04

J Ville

240

Roseli da Silva Franca

655.***.***-00

17

24

J Ville

240

Villa Campo Verde SPE LTDA

21.018.493/0001-67

15

02

J Ville

503,71

Willian Junior Zanchetta

880.***.***-72

07

37

Greenville

360

Campo Verde, 25 de março de 2026.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

FISCAL MATR. 7314