LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE, 24 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Manutenção da Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000 (Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM).......R$ 500,00
3.3.90.00.00.1.500.0000...........................................................................................R$ 500,00
Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: Aquisição de Material Permanente para Fanfarra Municipal
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000( Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM).......R$ 500,00
3.3.90.00.00.1.500.0000...........................................................................................R$ 500,00
Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Unidade: 02 - Departamento de Cultura
Funcional programática: 13.392.0093
Projeto/Atividade: 20070 - Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM)....R$ 1.000,00
Total:........................................................................................................................R$ 1.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras
Funcional programática: 04.451.0004
Projeto/Atividade: 20006 - Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras
Modalidade de Aplicação/Recurso:
3.3.90.00.00.1.501.0000(Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM)....R$ 1.000,00
3.3.90.00.00.1.500.0000........................................................................................R$ 1.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT