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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARI CÂNDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 72, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

Considerando a edição da Lei Complementar Municipal n° 083 de 19 de maio de 2022 que instituiu a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de manejo sólidos urbanos – TMRS;

Decreta:

Art. 1º O regulamento se aplica como forma de notificação ao lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS para o exercício de 2026, a ser arrecadada no período compreendido entre 1° de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, mediante publicação do presente Decreto.

Art. 2° A “TMRS” lançada é calculada a partir da relação e informações dos clientes cadastrados no banco de dados do sistema comercial do Departamento de Água e Esgoto do Municipio - DAE, observado a Lei Complementar n° 083/2022 e seu Anexo I.

Art. 3º A cobrança do TMRS poderá ser efetuada:

I – Mediante documento de cobrança específico com agregação adicional dos custos administrativos de cobrança abaixo discriminados:

CUSTOS OPERACIONAIS

1

EMISSÃO DE FATURA E/OU BOLETO

R$ 2,37

2

TARIFA BANCÁRIA (MÉDIA)

R$ 2,37

3

LICENÇA DE SOFTWARE

R$ 0,50

TOTAL

R$ 5,24

II - juntamente com a cobrança da fatura de água emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DAE, quando o contribuinte for usuário efetivo desse serviço.

§ 1° - O documento de cobrança deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos das taxas e outros preços públicos, lançados para cada serviço.

§ 2° - O contribuinte pode requerer a emissão de documento individualizado de arrecadação correspondente ao respectivo imóvel quando a TMRS for cobrada com outros tributos ou preços públicos.

§ 3° - Independentemente da cobrança adotada, a TMRS deve ser lançada e registrada individualmente em nome do respectivo contribuinte, no sistema de gestão de tributária.

§ 4° - A possibilidade de cobrança prevista no inciso II, Caput, se restringirá aos contribuintes cadastrados no DAE.

§ 5° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não possuem emissão de fatura de água e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão sujeitos a cobrança da TMRS, devendo o pagamento ser realizado conforme inciso I.

§ 6° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não possuem emissão de fatura de água e que não possuam atendimento dos serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos, ficarão isentas da TMRS.

§ 7° - O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TMRS do exercicio de 2026 da fatura de água do DAE, deverá preencher o requerimento solicitando a desvinculação.

§ 8° - A cobrança feita juntamente com a fatura de água observará a mesma data de seu vencimento.

Art. 4° A TMRS foi calculada mediante aplicação dos critérios do art. 4° da Lei Complementar n° 083/2022, observado o Fator “1” de frequência de coleta alternada, fator fixo de consumo de água de até 10m3, somados aos fatores variáveis para o consumo de água acima de 11m3, consoantes com as tabelas contidas no Anexo II do presente Decreto calculada sobre o valor básico de referência contido no Anexo I.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 24 de março de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

IDAMILDO DUNGA LIRA

Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

ANEXO I

PLANILHA DE DESPESAS OPERACIONAIS REFERENTES A COLETA, TRANSPORTE E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

1) MÃO DE OBRA

CONTRATADOS (6 COLETORES + 01 MOTORISTA)

R$ 357.982,80

MÃO DE OBRA PRÓPRIO (01 MOTORISTA)

R$ 65.847,86

ENCARGOS (MÃO DE OBRA PRÓPRIO)

R$ 16.142,17

Sub-total (1):

R$ 439.972,83

2) MANUTENÇÃO DE FROTA DE COLETA E TRANSPORTE

MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES

R$ 169.755,60

Sub-total (2):

R$ 169.755,60

03) MANEJO NO LIXÃO

HORAS MÁQUINA (150HRS)

R$ 49.917,00

Sub-total (3):

R$ 49.917,00

TOTAL DAS DESPESAS (01 + 02 + 03):

R$ 659.645,43

REAJUSTE DE ACORDO COM VARIAÇÃO DO INPC (4,30%):

R$ 28.364,75

CUSTO ECONÔMICO DOS SERVIÇOS (TOTAL DAS DESPESAS + REAJUSTE INPC)

R$ 688.010,18

VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA ANUAL 2026:

R$ 688.010,18

IMÓVEIS:

5.817

VALOR BÁSICO POR IMÓVEL

R$ 118,27

VALOR BÁSICO MENSAL (12 PARCELAS):

R$ 9,85

ANEXO II

TABELA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS “TMRS”

TABELA 01 CATEGORIA RESIDENCIAL/HIDROMETRADO

CONSUMO DE ÁGUA

VALORES DA TMRS 2026 (R$)

MENSAL

ANUAL

Até 10 m3

R$ 9,85

R$ 118,27

11 a 20m3

R$ 10,44

R$ 125,28

R$ 0,51

21 a 30m3

R$ 10,93

R$ 131,16

R$ 0,94

31 a 40m3

R$ 11,27

R$ 135,24

R$ 1,24

41m3 acima

R$ 11,57

R$ 138,84

R$ 1,50

TABELA MÚLTIPLA (02, 03, 04, 05)

CATEGORIA: COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/ CONSTRUÇÃO/HIDROMETRADOS

CONSUMO DE ÁGUA

VALORES DA TMRS 2026 (R$)

MENSAL

ANUAL

ATÉ 10M3

R$ 9,85

R$ 118,27

ACIMA DE 10M3

R$ 10,44

R$ 125,28

R$ 0,51

TABELA MÚLTIPLA (06, 07,08, 09 e 10)

CATEGORIA: RESIDENCIAL/COMERCIAL/INDUSTRIAL/ NÃO HIDROMETRADOS

TAXA DE CURTA TEMPORARIEDADE (LIMITE 120 DIAS)

CONSTRUIDO M2

FATURADO

VALORES TMRS 2026 (R$)

MENSAL

ATÉ 50M2

10M2

R$ 9,85

ACIMA DE 51M2

R$ 10,44

TABELA 11 - LOTES E GLEBAS (OPCIONAL)

CATEGORIA E FAIXAS DE ÁREAS

VALOR DA TMRS MENSAL (R$)

LOTES

IMÓVEIS DE ATÉ 250 M

R$ 9,36

ACIMA DE 250 A 500 M2

R$ 10,29

ACIMA DE 500 A 1.000 M2

R$ 11,23

ACIMA DE 1.000 M2

FATOR INICIAL

R$ 15,91

ADICIONAL PARA CADA FRAÇÃO

R$ 3,18

GLEBA URBANA

CADA 10M DE CADA TESTADA FRONTAL PARA VIA PÚBLICA

R$ 9,36