DECRETO MUNICIPAL Nº 022 DE 24 DE MARÇO DE 2026.
REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – “TMRS” PARA O EXERCÍCIO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, INSTITUIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 083 DE 19 DE MAIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CÂNDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 72, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando a edição da Lei Complementar Municipal n° 083 de 19 de maio de 2022 que instituiu a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de manejo sólidos urbanos – TMRS;
Decreta:
Art. 1º O regulamento se aplica como forma de notificação ao lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS para o exercício de 2026, a ser arrecadada no período compreendido entre 1° de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, mediante publicação do presente Decreto.
Art. 2° A “TMRS” lançada é calculada a partir da relação e informações dos clientes cadastrados no banco de dados do sistema comercial do Departamento de Água e Esgoto do Municipio - DAE, observado a Lei Complementar n° 083/2022 e seu Anexo I.
Art. 3º A cobrança do TMRS poderá ser efetuada:
I – Mediante documento de cobrança específico com agregação adicional dos custos administrativos de cobrança abaixo discriminados:
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CUSTOS OPERACIONAIS |
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1 |
EMISSÃO DE FATURA E/OU BOLETO |
R$ 2,37 |
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2 |
TARIFA BANCÁRIA (MÉDIA) |
R$ 2,37 |
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3 |
LICENÇA DE SOFTWARE |
R$ 0,50 |
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TOTAL |
R$ 5,24 |
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II - juntamente com a cobrança da fatura de água emitida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DAE, quando o contribuinte for usuário efetivo desse serviço.
§ 1° - O documento de cobrança deve destacar individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos das taxas e outros preços públicos, lançados para cada serviço.
§ 2° - O contribuinte pode requerer a emissão de documento individualizado de arrecadação correspondente ao respectivo imóvel quando a TMRS for cobrada com outros tributos ou preços públicos.
§ 3° - Independentemente da cobrança adotada, a TMRS deve ser lançada e registrada individualmente em nome do respectivo contribuinte, no sistema de gestão de tributária.
§ 4° - A possibilidade de cobrança prevista no inciso II, Caput, se restringirá aos contribuintes cadastrados no DAE.
§ 5° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não possuem emissão de fatura de água e que possuam atendimento dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares também estão sujeitos a cobrança da TMRS, devendo o pagamento ser realizado conforme inciso I.
§ 6° - Aquelas Unidades Geradoras de Resíduos Sólidos (UGRS) que não possuem emissão de fatura de água e que não possuam atendimento dos serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos, ficarão isentas da TMRS.
§ 7° - O contribuinte que optar pela desvinculação do pagamento da TMRS do exercicio de 2026 da fatura de água do DAE, deverá preencher o requerimento solicitando a desvinculação.
§ 8° - A cobrança feita juntamente com a fatura de água observará a mesma data de seu vencimento.
Art. 4° A TMRS foi calculada mediante aplicação dos critérios do art. 4° da Lei Complementar n° 083/2022, observado o Fator “1” de frequência de coleta alternada, fator fixo de consumo de água de até 10m3, somados aos fatores variáveis para o consumo de água acima de 11m3, consoantes com as tabelas contidas no Anexo II do presente Decreto calculada sobre o valor básico de referência contido no Anexo I.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 24 de março de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
IDAMILDO DUNGA LIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
ANEXO I
PLANILHA DE DESPESAS OPERACIONAIS REFERENTES A COLETA, TRANSPORTE E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
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PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 |
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1) MÃO DE OBRA |
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CONTRATADOS (6 COLETORES + 01 MOTORISTA) |
R$ 357.982,80 |
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MÃO DE OBRA PRÓPRIO (01 MOTORISTA) |
R$ 65.847,86 |
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ENCARGOS (MÃO DE OBRA PRÓPRIO) |
R$ 16.142,17 |
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Sub-total (1): |
R$ 439.972,83 |
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2) MANUTENÇÃO DE FROTA DE COLETA E TRANSPORTE |
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MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES |
R$ 169.755,60 |
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Sub-total (2): |
R$ 169.755,60 |
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03) MANEJO NO LIXÃO |
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HORAS MÁQUINA (150HRS) |
R$ 49.917,00 |
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Sub-total (3): |
R$ 49.917,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS (01 + 02 + 03): |
R$ 659.645,43 |
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REAJUSTE DE ACORDO COM VARIAÇÃO DO INPC (4,30%): |
R$ 28.364,75 |
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CUSTO ECONÔMICO DOS SERVIÇOS (TOTAL DAS DESPESAS + REAJUSTE INPC) |
R$ 688.010,18 |
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VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA ANUAL 2026: |
R$ 688.010,18 |
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IMÓVEIS: |
5.817 |
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VALOR BÁSICO POR IMÓVEL |
R$ 118,27 |
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VALOR BÁSICO MENSAL (12 PARCELAS): |
R$ 9,85 |
ANEXO II
TABELA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS “TMRS”
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TABELA 01 CATEGORIA RESIDENCIAL/HIDROMETRADO |
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CONSUMO DE ÁGUA |
VALORES DA TMRS 2026 (R$) |
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MENSAL |
ANUAL |
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Até 10 m3 |
R$ 9,85 |
R$ 118,27 |
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11 a 20m3 |
R$ 10,44 |
R$ 125,28 |
R$ 0,51 |
|
21 a 30m3 |
R$ 10,93 |
R$ 131,16 |
R$ 0,94 |
|
31 a 40m3 |
R$ 11,27 |
R$ 135,24 |
R$ 1,24 |
|
41m3 acima |
R$ 11,57 |
R$ 138,84 |
R$ 1,50 |
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TABELA MÚLTIPLA (02, 03, 04, 05) |
CATEGORIA: COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/ CONSTRUÇÃO/HIDROMETRADOS |
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CONSUMO DE ÁGUA |
VALORES DA TMRS 2026 (R$) |
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MENSAL |
ANUAL |
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ATÉ 10M3 |
R$ 9,85 |
R$ 118,27 |
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ACIMA DE 10M3 |
R$ 10,44 |
R$ 125,28 |
R$ 0,51 |
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TABELA MÚLTIPLA (06, 07,08, 09 e 10) |
CATEGORIA: RESIDENCIAL/COMERCIAL/INDUSTRIAL/ NÃO HIDROMETRADOS |
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TAXA DE CURTA TEMPORARIEDADE (LIMITE 120 DIAS) |
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CONSTRUIDO M2 |
FATURADO |
VALORES TMRS 2026 (R$) |
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MENSAL |
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ATÉ 50M2 |
10M2 |
R$ 9,85 |
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ACIMA DE 51M2 |
R$ 10,44 |
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TABELA 11 - LOTES E GLEBAS (OPCIONAL) |
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CATEGORIA E FAIXAS DE ÁREAS |
VALOR DA TMRS MENSAL (R$) |
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LOTES |
IMÓVEIS DE ATÉ 250 M |
R$ 9,36 |
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ACIMA DE 250 A 500 M2 |
R$ 10,29 |
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ACIMA DE 500 A 1.000 M2 |
R$ 11,23 |
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ACIMA DE 1.000 M2 |
FATOR INICIAL |
R$ 15,91 |
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ADICIONAL PARA CADA FRAÇÃO |
R$ 3,18 |
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GLEBA URBANA |
CADA 10M DE CADA TESTADA FRONTAL PARA VIA PÚBLICA |
R$ 9,36 |
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