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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 119/2025, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe de Departamento de Transportes, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-18, e como suplente JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, Motorista de Transporte Escolar, CPF nº 581.xxx.xxx.20, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 119/2025, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

119/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E INSTALAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA PADRÃO T6 COM EXTENSÃO DE REDE DE BAIXA TENSÃO, INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS, MATERIAIS, APROVAÇÕES JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SETOR DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, 0 MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT.

RICARDO J SILVA – SOLUCOES ELETRICAS

CNPJ Nº. 31.652.101/0001-70

_____________________________

Fiscal: NAZIANE DA CUNHA SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

_____________________________Suplente: JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ

CPF nº 581.xxx.xxx.20

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º. Revogar a Portaria nº 488/2025 de 29 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Nova Bandeirantes-MT, 24 de março de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal