Decreto nº 2.379/2026
Decreto nº 2.379, de 24 de março de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.353, de 17 de março de 2026 que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação orçamentária abaixo descriminada:
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14.100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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26.782.0022.2289 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 037/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi- Aquisição de Material de Consumo. |
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3390 |
Aplicações Direta .......................................................................R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 da seguinte dotação orçamentária:
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06.005 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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15.452.0022.2696 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 037/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi- Aquisição de Material de Consumo. |
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3390 |
Aplicações Direta .......................................................................R$ 10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 24 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município