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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 150, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre Nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Alto Garças - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.531, de 16 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n°080/2026/GAB/SAS/MS.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), os seguintes membros:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

· Titular 1: Ângela Maria Pereira Alvim (CPF: 062.***.***-54)

Suplente: Diany Carla Ribeiro (CPF: 027.***.***-48)

· Titular 2: Alessandra Rosa da Silva (CPF: 915.***.***-53)

Suplente: Ellen Xavier (CPF: 065.***.***-30)

·Titular3:Ivanete Pereira Gomes de Oliveira (CPF: 458.***.***-68)

Suplente: Ana Arlete de Souza (CPF: 537.***.***-04)

· Titular 4: Kleyciane Martins dos Santos (CPF: 005.***.***-71)

Suplente:Kênia França Teixeira de Rezende(CPF: 001.***.***-02)

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

· Titular 1: Maria Assunta Gonçalves (CPF: 580.***.***-04)

Suplente: Elissandra Rodrigues Xavier (CPF: 022.***.***-21)

· Titular 2: Vânia Luzia da Silva Abreu (CPF: 304.172.791-91)

Suplente: Gutemberg Gomes de Abreu (CPF: 172.***.***-63)

· Titular 3: Dirce Ribeiro de Souza (CPF: 580.***.***-34)

Suplente: Luzia Rosa da Silva (CPF: 513.***.***-20)

· Titular 4: Maria Auxiliadora da Mata (CPF: 958.***.***-00)

Suplente: Valtuira Fraga Nascimento (CPF: 325.***.***-20)

Art. 2º A Mesa Diretora do CMDPI fica estruturada da seguinte forma:

· Presidente(a): Alessandra Rosa da Silva

· Vice-Presidente(a): Dirce Ribeiro de Souza

· Secretário(a): Ellen Xavier

Art. 3º A Secretaria Executiva do Conselho fica a cargo de Sara Valdilene Silva Aroucha.

Art. 4º As reuniões ordinárias do CMDPI ocorrerão bimestralmente, na primeira quarta-feira do mês, na Sala do Conselho de Assistência Social, no município de Alto Garças - MT.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 202, de 10 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, assegurando o mandato dos membros para a vigência de 2025/2027, revogando-se as demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 24 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT