1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2024.
25 de Março de 2026
Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 002/2024, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e URBN SERVIÇOS LTDA, para alteração de valores e dotações orçamentárias, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, unilateralmente, aplicar reajuste ao contrato nº 002/2024, com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 54/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção civil, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento a aplicação de reajuste aos valores pactuados no contrato nº 002/2024 e seus termos aditivos.
Com a aplicação do reajuste ficam acrescidos os seguintes valores:
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Referência |
Valor original |
Valor do reajuste |
Total |
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Contrato |
R$ 104.698,87 |
R$ 14.009,41 |
R$ 118.708,28 |
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2º Aditivo |
R$ 25.757,57 |
R$ 3.446,54 |
R$ 29.204,11 |
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TOTAL |
R$ 147.912,39 |
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Após a aplicação do reajuste o valor global do contrato passará a ser de R$ 147.912,39 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Doze Reais e Trinta e Nove Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração encontra amparo legal no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração da dotação orçamentária, passará a constar na seguinte rubrica:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
12.005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL/ACESSO A MORADIA
4.4.90.00.00 – HABITAÇÃO/HABITAÇÃO URBANA
FICHA: 296/1.665
REPASSE PELA SEDEC
FICHA: 296/1.500
RECURSO PROPRIO
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de março de 2026.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN URBN SERVIÇOS LTDA
PREFEITO CONTRATANTE CONTRATADA