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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 002/2024, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e URBN SERVIÇOS LTDA, para alteração de valores e dotações orçamentárias, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, unilateralmente, aplicar reajuste ao contrato nº 002/2024, com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 54/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção civil, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento a aplicação de reajuste aos valores pactuados no contrato nº 002/2024 e seus termos aditivos.

Com a aplicação do reajuste ficam acrescidos os seguintes valores:

Referência

Valor original

Valor do reajuste

Total

Contrato

R$ 104.698,87

R$ 14.009,41

R$ 118.708,28

2º Aditivo

R$ 25.757,57

R$ 3.446,54

R$ 29.204,11

TOTAL

R$ 147.912,39

Após a aplicação do reajuste o valor global do contrato passará a ser de R$ 147.912,39 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Doze Reais e Trinta e Nove Centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração encontra amparo legal no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração da dotação orçamentária, passará a constar na seguinte rubrica:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO

12.005 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL/ACESSO A MORADIA

4.4.90.00.00 – HABITAÇÃO/HABITAÇÃO URBANA

FICHA: 296/1.665

REPASSE PELA SEDEC

FICHA: 296/1.500

RECURSO PROPRIO

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de março de 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                                   URBN SERVIÇOS LTDA   

            PREFEITO CONTRATANTE                                                                                             CONTRATADA