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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

EDITAL COMPLEMENTAR N.º 001/2026/COMDICA

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 955/2012 e na Lei Municipal nº 1.034/2015, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução nº 001/2026/COMDICA,

FAZ SABER que o Pleno da Comissão Organizadora publica o Edital Complementar nº 001/2026 no intuito de ratificar o Edital nº 001/2026 cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. - No item 4, especificamente no subitem 4.1, DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO, ONDE SE LÊ:

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015, a saber:

I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II. ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III. residir no Município de Nova Olímpia há pelo menos 2(dois) anos;

IV. Ter segundo grau completo;

V. comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, realizada pelo COMDICA sob a fiscalização do Ministério Público;

VI. ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

VII. comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.

VIII. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

IX. não exercer cargo ou mandato público eletivo;

X. não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

a) Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

b) Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

XI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

XII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II. Cópia da CNH categoria B;

III. Comprovante de residência;

IV. Certificado de quitação eleitoral;

V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio – Reconhecido pelo MEC;

X. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

e) contrato de trabalho, termo de posse, portaria de nomeação ou designação, acompanhados de documento que comprove as atribuições exercidas na área da infância e juventude;

f) termo de voluntariado, nos termos da Lei nº 9.608/1998, acompanhado de declaração da entidade informando as atividades desenvolvidas e o período de atuação;

g) ata de eleição e termo de posse como membro de conselho de direitos ou de políticas públicas, desde que comprovada a efetiva atuação na área da criança e do adolescente;

h) declaração de coordenação ou execução de projetos, programas ou serviços socioassistenciais voltados à criança e ao adolescente, acompanhada de relatório de atividades ou documento equivalente;

i) certidão ou declaração expedida pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública, comprovando atuação profissional na área da infância e juventude;

j) certificado de participação em programas ou projetos governamentais ou não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, desde que com carga horária e descrição das atividades desenvolvidas.

LEIA – SE:

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015, a saber:

I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II. ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III. residir no Município de Nova Olímpia há pelo menos 2(dois) anos;

IV. Ter segundo grau completo;

V. comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, realizada pelo COMDICA sob a fiscalização do Ministério Público;

VI. ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

VII. comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.

VIII. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

IX. não exercer cargo ou mandato público eletivo;

X. não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

c) Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

d) Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

XI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

XII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II. RG e CPF;

III. Título de Eleitor;

IV. CNH categoria B;

V. Comprovante de residência;

VI. Certificado de quitação eleitoral;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

IX. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

X. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

XI. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio – Reconhecido pelo MEC;

XII. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo (a) interessado (a), conforme Anexo I; IV; V;

XIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

k) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

l) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

m) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

n) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

o) contrato de trabalho, termo de posse, portaria de nomeação ou designação, acompanhados de documento que comprove as atribuições exercidas na área da infância e juventude;

p) termo de voluntariado, nos termos da Lei nº 9.608/1998, acompanhado de declaração da entidade informando as atividades desenvolvidas e o período de atuação;

q) ata de eleição e termo de posse como membro de conselho de direitos ou de políticas públicas, desde que comprovada a efetiva atuação na área da criança e do adolescente;

r) declaração de coordenação ou execução de projetos, programas ou serviços socioassistenciais voltados à criança e ao adolescente, acompanhada de relatório de atividades ou documento equivalente;

s) certidão ou declaração expedida pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública, comprovando atuação profissional na área da infância e juventude;

t) certificado de participação em programas ou projetos governamentais ou não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, desde que com carga horária e descrição das atividades desenvolvidas.

2.- No item 11, especificamente no subitem 11.1, DO CALENDÁRIO, ONDE SE LÊ:

11. DO CALENDÁRIO

11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Publicação do Edital

06/03/2026

Período de inscrição

09/03/2026 á 20/03/2026

Divulgação dos inscritos – deferidos/indeferidos

23/03/2026

Impugnação de inscrições e interposições de recursos sobre indeferimento

24/03/2026

Notificação dos candidatos Impugnados

25/03/2026

Defesa dos Candidatos impugnados

30/03/2026 á 31/03/2026

Divulgação dos candidatos habilitados para participar da prova de Avaliação de conhecimento

06/04/2026

Aplicação da prova de Avaliação de conhecimento

08/04/2026

Divulgação do Gabarito

09/04/2026

Divulgação resultado da prova de conhecimento

09/04/2026

Recurso sobre o resultado da prova

10/04/2026 á 13/04/2026

Divulgação dos aprovados para a Avaliação Psicológica

14/04/2026

Avaliação Psicológica

15/04/2026

Divulgação dos Aptos para o processo de eleição

22/04/2026

Sessão aberta de apresentação dos candidatos(as)

23/04/2026

Início do período de campanha eleitoral

23/04/2026 á 08/05/2026

Período de indicação de fiscal para atuar como fiscal em cada seção eleitoral

04/05/2026 á 06/05/2026

Eleição

10/05/2026

Publicação do resultado da eleição

10/05/2026

Impugnação do resultado da eleição

11/05/2026

Publicação do resultado final da Eleição

12/05/2026

Diplomação e Posse dos Eleitos

01/06/2026

LEIA-SE:

11. DO CALENDÁRIO

11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Publicação do Edital

06/03/2026

Período de inscrição

09/03/2026 á 27/03/2026

Divulgação dos inscritos – deferidos/indeferidos

30/03/2026

Impugnação de inscrições e interposições de recursos sobre indeferimento

31/03/2026

Notificação dos candidatos Impugnados

01/04/2026

Defesa dos Candidatos impugnados

02/04/2026

Divulgação dos candidatos habilitados para participar da prova de Avaliação de conhecimento

06/04/2026

Aplicação da prova de Avaliação de conhecimento

08/04/2026

Divulgação do Gabarito

09/04/2026

Divulgação resultado da prova de conhecimento

09/04/2026

Recurso sobre o resultado da prova

10/04/2026 á 13/04/2026

Divulgação dos aprovados para a Avaliação Psicológica

14/04/2026

Avaliação Psicológica

15/04/2026

Divulgação dos Aptos para o processo de eleição

22/04/2026

Sessão aberta de apresentação dos candidatos(as)

23/04/2026

Início do período de campanha eleitoral

23/04/2026 á 08/05/2026

Período de indicação de fiscal para atuar como fiscal em cada seção eleitoral

04/05/2026 á 06/05/2026

Eleição

10/05/2026

Publicação do resultado da eleição

10/05/2026

Impugnação do resultado da eleição

11/05/2026

Publicação do resultado final da Eleição

12/05/2026

Diplomação e Posse dos Eleitos

01/06/2026

Nova Olímpia - MT, 23 de março de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Nova Olímpia/MT

ANEXO I

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu

portador do RG n° ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

Residente e domiciliado(a) á: n.º

Bairro: CEP:

Município: UF:

Telefones de Contato:

Grau de escolaridade: ( ) ensino médio ( ) ensino superior: curso de

REQUEIRO minha inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar e declaro possuir todos os requisitos constantes no Edital n° 001/2026/COMDICA-NO e demais normas que regem o referido processo de escolha do Conselho Tutelar, DECLARANDO ainda que estou ciente que a inscrição implica por parte do candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no edital nº 001/2026/COMDICA, e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal N.º 955/2012.

Por ser a esta a expressão da verdade, declaro estar ciente e de acordo, firmo o presente.

Nova Olímpia – MT _______ DE __________________ DE 2026.

AVALIAÇÃO COMDICA

PROTOCOLO N°______________

 

____________________________________

Assinatura do (a) inscrito(a)

____________________________________

Atendente

________________________________________________________________________________________

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MTREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO N°______________

Nome:

Responsável atendente que recebeu a inscrição:

Estou ciente que será realizada análise da inscrição e que na falta de qualquer documento citado no Edital 001/2026/COMDICA-NO não será deferida a inscrição.

Nova Olímpia/MT, / /2026

Assinatura do inscrito:

ANEXO III

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

CALENDÁRIO

Publicação do Edital

06/03/2026

Período de inscrição

09/03/2026 á 27/03/2026

Divulgação dos inscritos – deferidos/indeferidos

30/03/2026

Impugnação de inscrições e interposições de recursos sobre indeferimento

31/03/2026

Notificação dos candidatos Impugnados

01/04/2026

Defesa dos Candidatos impugnados

02/04/2026

Divulgação dos candidatos habilitados para participar da prova de Avaliação de conhecimento

06/04/2026

Aplicação da prova de Avaliação de conhecimento

08/04/2026

Divulgação do Gabarito

09/04/2026

Divulgação resultado da prova de conhecimento

09/04/2026

Recurso sobre o resultado da prova

10/04/2026 á 13/04/2026

Divulgação dos aprovados para a Avaliação Psicológica

14/04/2026

Avaliação Psicológica

15/04/2026

Divulgação dos Aptos para o processo de eleição

22/04/2026

Sessão aberta de apresentação dos candidatos(as)

23/04/2026

Início do período de campanha eleitoral

23/04/2026 á 08/05/2026

Período de indicação de fiscal para atuar como fiscal em cada seção eleitoral

04/05/2026 á 06/05/2026

Eleição

10/05/2026

Publicação do resultado da eleição

10/05/2026

Impugnação do resultado da eleição

11/05/2026

Publicação do resultado final da Eleição

12/05/2026

Diplomação e Posse dos Eleitos

01/06/2026

ANEXO IV

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO

Eu______________________________________________________________________,

brasileiro(a), estado civil:___________________________, natural de ____________________, nascido (a) aos ____/____/____, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________Órgão exp. ___________________e Título Eleitoral nº___________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________, DECLARO, para cumprimento do disposto do EDITAL Nº 001/2026 para eleição do Conselho Tutelar, acrescido aos ditames do art. 299 do Código Penal que, não exerço cargo político.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus efeitos legais.

Nova Olímpia – MT,_______ de________________ de 2026.

____________________________________________________

Declarante

ANEXO V

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº_____________________ portador (a) CPF n.º_____________________ natural de ____________________________________ estado civil _________________________

Profissão ______________________________________ residente e domiciliado à, _______________________________________________________________________________Município de Nova Olímpia/MT.

CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no Conselho Tutelar Municipal de Nova Olímpia/MT, conforme preconiza o edital.

É a expressão de verdade e fé.

Nova Olímpia/MT, _____ de _______________de 2026.

______________________________________________

Assinatura do Candidato