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Pref. Nova Monte Verde

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 05/2026 – Processo Licitatório nº 1283/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de serviços de manutenção em ar condicionado predial para atender o Município de Nova Monte Verde por um período de 12 meses.

RECORRENTE: GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA.

RECORRIDA: L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.

I. RELATÓRIO

Vistos os autos do processo licitatório em epígrafe, em especial o Recurso Administrativo interposto pela empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. e a decisão proferida pela Pregoeira, que decidiu pelo não provimento do recurso e pela manutenção da habilitação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Após análise acurada de todo o processo, incluindo o recurso administrativo, as contrarrazões apresentadas e a fundamentação exarada pela Pregoeira, verifico que a decisão está em consonância com as normas legais e editalícias aplicáveis.

A Pregoeira examinou minuciosamente cada um dos pontos levantados pela Recorrente, quais sejam: a ausência de notas fiscais, a data de emissão do atestado de capacidade técnica, a falta de papel timbrado e a identificação do signatário. Conforme demonstrado em sua decisão, a Recorrida apresentou documentos comprobatórios, como Notas Fiscais Eletrônicas (NFSe) emitidas em datas anteriores ao certame, que atestam a efetiva prestação dos serviços. Adicionalmente, foi comprovada a autenticidade da assinatura digital do atestado por meio de validação oficial, e foi esclarecido que o edital não estabelece exigências de prazo mínimo para emissão de atestados ou de uso de papel timbrado para sua validade.

Considerando que a Pregoeira juntamente com a comissão de licitação realizou uma análise diligente e bem fundamentada, sanando todas as dúvidas suscitadas e comprovando a regularidade da documentação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA em conformidade com o edital do certame, entendo que a decisão por ela proferida merece ser integralmente mantida.

III. DECISÃO

Diante do exposto e em conformidade com a Decisão da Pregoeira, a Autoridade Superior DECIDE HOMOLOGAR E RATIFICAR INTEGRALMENTE A DECISÃO DA PREGOEIRA, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA., mantendo, por conseguinte, a habilitação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. no Pregão Presencial nº 05/2026 – Processo Licitatório nº 1283/2026.

Publique-se.

Intime-se.

Nova Monte Verde – MT, 23 de Março de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL