DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
25 de Março de 2026
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 05/2026 – Processo Licitatório nº 1283/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de serviços de manutenção em ar condicionado predial para atender o Município de Nova Monte Verde por um período de 12 meses.
RECORRENTE: GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
RECORRIDA: L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.
I. RELATÓRIO
Vistos os autos do processo licitatório em epígrafe, em especial o Recurso Administrativo interposto pela empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. e a decisão proferida pela Pregoeira, que decidiu pelo não provimento do recurso e pela manutenção da habilitação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Após análise acurada de todo o processo, incluindo o recurso administrativo, as contrarrazões apresentadas e a fundamentação exarada pela Pregoeira, verifico que a decisão está em consonância com as normas legais e editalícias aplicáveis.
A Pregoeira examinou minuciosamente cada um dos pontos levantados pela Recorrente, quais sejam: a ausência de notas fiscais, a data de emissão do atestado de capacidade técnica, a falta de papel timbrado e a identificação do signatário. Conforme demonstrado em sua decisão, a Recorrida apresentou documentos comprobatórios, como Notas Fiscais Eletrônicas (NFSe) emitidas em datas anteriores ao certame, que atestam a efetiva prestação dos serviços. Adicionalmente, foi comprovada a autenticidade da assinatura digital do atestado por meio de validação oficial, e foi esclarecido que o edital não estabelece exigências de prazo mínimo para emissão de atestados ou de uso de papel timbrado para sua validade.
Considerando que a Pregoeira juntamente com a comissão de licitação realizou uma análise diligente e bem fundamentada, sanando todas as dúvidas suscitadas e comprovando a regularidade da documentação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA em conformidade com o edital do certame, entendo que a decisão por ela proferida merece ser integralmente mantida.
III. DECISÃO
Diante do exposto e em conformidade com a Decisão da Pregoeira, a Autoridade Superior DECIDE HOMOLOGAR E RATIFICAR INTEGRALMENTE A DECISÃO DA PREGOEIRA, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA., mantendo, por conseguinte, a habilitação da empresa L. J. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA. no Pregão Presencial nº 05/2026 – Processo Licitatório nº 1283/2026.
Publique-se.
Intime-se.
Nova Monte Verde – MT, 23 de Março de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL