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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

A COMISSÃO PARA REALIZAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria Municipal nº 163 de 28 de Janeiro de 2026, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2026 destinado a selecionar candidatos para vagas temporárias do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo/MT, cujos candidatos aprovados no presente processo seletivo simplificado, ficarão, quanto ao regime previdenciário, vinculados Regime Jurídico Especial e ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente edital será organizado e executado pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Municipal nº 163 de 28 de Janeiro de 2026.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas temporárias e de cadastro reserva para as escolas da Zona Rural e indigenas, verificando todos os requisitos, necessários à sua investidura. As Contratações são vinculadas as leis que regem as contratações temporarias, sendo as Leis Municipais: Leis nº 229/95 e 690/2009, Leis Complementares nº 03/2005, nº16/2011 e nº 008/2007.

1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações nos endereços eletrônico, https://www.peixotodoazevedo.mt.gov.br e https://www.amm.org.br.

2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CÓD.

CARGOS

REQUISITOS

SALÁRIO

CH

VAGAS

VAGAS PCD

LOCAL DE TRABALHO

01

Professor de I a IV

Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena

R$ 4.643,86

24

02

-

Escola Elza Koller Heller - sala anexa Fazenda Margarida / Zona Rural

02

Professor Ensino Infantil

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

R$ 4.643,86

24

*CR

-

Escola Vida e Esperança - sala anexa Fazenda Jarina

/ Zona Rural

03

Professor de I a IV

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

R$ 4.643,86

24

02

-

Escola Vida e Esperança - sala anexa Fazenda Jarina

/ Zona Rural

04

Professor de I a IV

Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena

R$ 4.643,86

24

03

-

Escola Roikore (aldeia Kapoto)

05

Professor de I a IV

Com habilitação (Magistério)

R$ 3.095,91

24

06

-

Escola Roikore (aldeia Kapoto)

06

Professor de I a IV

Com habilitação (Nível Médio)

R$ 2.476,73

24

01

-

Escola Roikore - sala anexa Metuktire (aldeia Metuktire)

07

Professor de I a IV

Com habilitação (Magistério)

R$ 3.095,91

24

*CR

-

Escola Roikore - sala anexa Metuktire (aldeia Metuktire)

08

Professor de I a IV

Com habilitação (Nível Médio)

R$ 2.476,73

24

02

-

Escola Vida e Esperança - sala anexa Wani Wani (Aldeia Wani wani)

09

Professor de I a IV

Com habilitação (Magistério)

R$ 3.095,91

24

01

-

Escola Vida e Esperança - sala anexa Wani Wani (Aldeia Wani wani)

10

Professor de I a IV

Com habilitação específica de grau superior – Licenciatura Plena

R$ 4.643,86

24

01

-

Escola Vida e Esperança – sala anexa Vida Nova I

2.1. Nos casos de cadastro reserva, as vagas informadas são apenas estimativas, podendo serem acrescentadas de acordo com a necessidade da administração.

2.2. Visando otimizar a eficiência e aproveitamento do seletivo, os classificados para cadastro de reservas, poderão, a critério da Administração, serem contratados para preencher vagas de localidade diversa daquela para a qual concorreu, desde que, o classificado esteja de comum acordo, podendo ser realocado para a vaga de inscrição inicial, quando esta surgir.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 07:00 horas do dia 31 de março de 2026 até às 17:00 (horário oficial de Mato Grosso) do dia 10 de abril de 2026.

a) As inscrições serão realizadas via google forms pelo link - https://forms.gle/fgZgoozdrvPvRaKTA

b) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

c) Preencher corretamente o formulário de inscrição.

4. DOS REQUIITOS BÁSICOS PARA INVESTITUDA DO CARGO

4.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12 §1º da Constituição Federal;

b) estar em gozo de direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

d) apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica;

g) não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

h) apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos neste edital;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação, de acordo com a legislação em vigor;

j) não ter antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

k) não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Considerando se tratar de local de difícil acesso como também cadastro reserva e visando incentivar a participação, fica dispensado a taxa de inscrição para realização deste Processo Seletivo Simplificado.

6. DA RECISÃO CONTRATUAL

6.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente nas seguintes hipóteses:

6.2. Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria onde esteja lotado.

6.3. A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

6.4. Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

6.5. Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

6.6. Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de concurso público.

6.7. Pelo término do prazo contratual.

7. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas:

7.2. A duração da prova objetiva será de até 02hs (duas horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (Trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); Passaporte.

7.4. Os documentos citados no subitem 7.3 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deve ser desligado na presença de um fiscal de sala; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado, a comissão não se responsabilizará pelos pertences dos candidatos durante a prova.

8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.6. Será também eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que incorrer nas seguintes situações: recusar-se de ficar na sala até o término, no caso dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.7. As respostas das provas objetivas, deve ser realizadas com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.

8.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

8.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não pode, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas, após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

8.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Cargos Magistério e Médio

9.1.1. Etapa – prova objetiva com 20 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

10

6 pontos

60 pontos

Matemática e Lógica

05

4 pontos

20 pontos

Conhecimentos Gerais

05

4 pontos

20 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.2. Nível Superior

9.2.1 Etapa- prova objetiva com 20 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

10

6 pontos

60 pontos

Matemática e Lógica

05

4 pontos

20 pontos

Conhecimentos Gerais

05

4 pontos

20 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.3. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo I deste edital.

10. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova objetiva será realizada no dia 26 de abril 2026, com previsão de início às 09h (nove horas) e término às 11h (onze) horário Local. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Previsão para realização do local de aplicação das provas objetivas será na Escola Municipal Vida e Esperança.

10.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.4. Excepcionalmente, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.

b) Para os candidatos não contemplados pela Lei Federal nº 10.741/2004 serão utilizados os critérios na seguinte ordem:

11.1.1. Para candidatos para os cargos de nível superior:

a) Aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos;

b) Aquele que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c) Aquele que obtiver maior número de acertos em Matemática;

d) Aquele que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Gerais.

e) Candidato com maior idade.

11.2.1. Para candidatos para os cargos de nível magistério e médio:

a) Aquele que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

b) Aquele que obtiver maior número de acertos em Matemática;

c) Aquele que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Gerais.

d) Candidato com maior idade.

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova, será divulgado no dia 27 de abril de 2026, a partir das 17h, mediante edital afixado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Escola Municipal Vida e Esperança e disponibilizado nos endereços eletrônicos, https://www.peixotodoazevedo.mt.gov.br e http://www.amm.org.br/.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado contra:

a) Omissões ou erros materiais, verificados nas etapas de publicação da abertura e impugnação do edital.

b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.

c) Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente publicação da respectiva etapa.

13.3. O pedido de recurso, deve ser encaminhado para a Secretaria de Educação e Cultura, endereçado a comissão organizadora do referido processo.

13.4. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para análise dos recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos, https://www.peixotodoazevedo.mt.gov.br e https://www.amm.org.br

14. RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, está previsto para ser divulgado até o dia 05 de maio de 2026, a partir das 17h, mediante edital, publicado nos endereços eletrônicos https://www.peixotodoazevedo.mt.gov.br e https://www.amm.org.br e afixado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Escola Municipal Vida e Esperança.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei Complementar durante a validade do teste seletivo simplificado.

15.2. Para fins de contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia legivel, que comprove o que segue abaixo:

· Cédula de Identidade;

· Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

· Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

· Certidão de Casamento ou Nascimento e CPF do conjuge;

· Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

· Certidão de Nascimento dos filhos e CPF;

· Cartão do PIS/PASEP;

· Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

· Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

· Certidão Negativa de Débitos para com o município de Peixoto de Azevedo;

· 01 (uma) foto 3x4, atualizada;

· Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

· Comprovante de Escolaridade, por meio de histórico, diploma e certificado, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

· Comprovante constando endereço residencial;

· Declaração de Bens do candidato no ato da contratação;

· Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

· Declaração de não infringência do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e da disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária;

· Comprovante da conta bancaria (banco do brasil ou caixa economica/conta salario);

· Atestado de sanidade física e mental emitido por Médico do Trabalho;

· Todos os exames correrão às expensas do candidato.

15.3. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (15.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, Atestado de Aptidão, Atestado de Saúde Física.

15.4. Os dispêndios com a realização dos exames disposto no item 17.3. serão por conta do candidato aprovado e convocado para posse.

15.5. Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

15.6. Poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

15.7. Os exames constantes no item 15.2., deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação.

15.1.1. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 15.2. e demais exigências deste edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime jurídico especial, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

15.2.1. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.2.2. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aplicará no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. As contratações dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado ficarão vinculadas ao RGESP - Regime Jurídico Especial e ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração.

17.2. A Comissão realizadora do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

17.3. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração.

17.4 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas com membros da comissão organizadora, previsto nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

17.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o setor jurídico da prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

18.6. O Cronograma da execução do presente Processo Seletivo Simplificado, encontra-se no anexo II.

18.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica municipal.

18.8. Durante a vigência do teste seletivo simplificado, devido a hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, todas as vagas ofertadas são consideradas como Cadastro Reserva, os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo seletivo simplificado será obedecido rigorosamente à ordem de classificação. O candidato poderá ser convocado para contratação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

18.9. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à Contratação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

Peixoto do Azevedo, em 24 de março de 2026.

____________________________ _________________________

Débora Gonçalves Lopes Nogueira Luciana Pereira Souza

Presidente Secretária

_______________________ _________________________

Gedalias Santiago de Castro Mirian Mota Gonçalves

Membro Membro

____________________________

Sebastiani Stamm Hirsch Brambila

Membro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

NÍVEL MAGISTÉRIO E MÉDIO

ü LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonética; Sílaba; Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.

ü MATEMÁTICA: Equações de Primeiro e Segundo graus; Análise Combinatória; Juros (simples e Compostos); Noção de Função; Probabilidade; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Razão e Proporção; Regra de Três (simples e composta); Sistema Métrico Decimal; Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

ü CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Peixoto do Azevedo/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos ultimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

NÍVEL SUPERIOR

ü LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.

ü MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração; Problemas com frações; Introdução à Álgebra; Expressões Algébricas; Polinômios e Produtos Notáveis; Porcentagem; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do segundo grau; Funções; Funções afim; Sistemas de equações; Probabilidade; Lógica de Argumentação; Problemas de Associação Lógica (Verdades e mentiras).

ü CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Peixoto do Azevedo/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EVENTOS

DATA

Data de publicação edital do processo seletivo

25/03/2026

Prazo para impugnação ao edital

26/03/2026

Divulgação das respostas as impugnações ao edital

30/03/2026

Período Das Inscrições

31/03/2026 a 10/04/2026

Publicação da relação dos inscritos

14/04/2026

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

15/04/2026 a 16/04/2026

Publicação da decisão dos recursos interpostos contra relação de inscritos.

20/04/2026

Homologação das inscrições

22/04/2026

Publicação do edital complementar contendo local, data e horário das provas

23/04/2026

Prova Objetiva

26/04/2026

Publicação do gabarito oficial

27/04/2026

Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado nº 001/2026

28/04/2026

Prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado nº 001/2026

29/04/2026 a 30/04/2026

Publicação das decisões dos recursos interpostos contra resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado nº 001/2026

04/05/2026

Previsão de publicação do resultado final dos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado nº 001/2026

05/05/2026

Previsão para Homologação do Certame.

12/05/2026

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo/MT.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado serão objeto de publicação por Editais afixados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, publicado no site da prefeitura e no diário oficial da dos Municípios.