Lei Ordinaria nº 1263/2026 - SÚMULA: “INSTITUI NORMAS PARA PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃ
LEI Nº 1263/2026
DATA: 24 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “INSTITUI NORMAS PARA PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para promoção, organização e apoio a eventos esportivos e culturais, bem como para aquisição e distribuição de materiais e concessão de premiação no âmbito do Município de Nova Ubiratã.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se eventos esportivos as competições, campeonatos, torneios, festivais, encontros esportivos ou atividades recreativas voltadas à prática esportiva e à promoção do lazer, da saúde e da cultura.
Art. 3º O Município poderá promover, organizar ou apoiar eventos esportivos e culturais com os seguintes objetivos:
I - Fomentar a prática esportiva e cultural formal e não formal;
II - Promover a saúde, cultura, o lazer e a qualidade de vida da população;
III - incentivar a inclusão social por meio do esporte e cultura;
IV - Estimular a formação esportiva e a participação comunitária em atividades esportivas e culturais.
Art. 4º Para execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá adquirir e distribuir materiais necessários à realização ou apoio de eventos esportivos, tais como:
I - Medalhas;
II - Troféus;
III - uniformes e camisetas;
IV - Equipamentos e materiais diversos;
V - Outros itens necessários à organização e realização de atividades esportivas e culturais.
§1º A distribuição dos materiais deverá estar vinculada à realização de eventos, programas ou projetos esportivos e culturais promovidos ou apoiados pelo Município.
§2º A entrega dos materiais observará critérios de interesse público, transparência e finalidade esportiva.
§3º É vedada a distribuição de materiais para fins particulares ou estranhos às atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Os materiais previstos nesta Lei poderão ser destinados a:
I - Atletas participantes de competições esportivas e culturais organizadas ou apoiadas pelo Município;
II - Equipes ou seleções esportivas participantes de eventos esportivos realizados no Município;
III - atletas ou equipes que representem o Município em competições municipais, intermunicipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
IV - Participantes de programas ou projetos esportivos e culturais promovidos ou apoiados pela administração municipal.
Art. 6º O Município poderá realizar eventos esportivos e culturais diretamente ou em parceria com:
I - órgãos e entidades públicas;
II - Associações esportivas;
III - clubes e ligas esportivas;
IV - Organizações da sociedade civil;
V - Outras entidades legalmente constituídas que atuem na promoção do esporte.
Parágrafo único. Quando envolver organizações da sociedade civil, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 7º Para realização dos eventos esportivos e culturais previstos nesta Lei, o Município poderá custear total ou parcialmente despesas relacionadas à organização e execução das atividades, tais como:
I - Aquisição de medalhas, troféus e premiações esportivas e culturais, inclusive em dinheiro;
II - Fornecimento de uniformes, camisetas e materiais;
III - contratação de arbitragem, apoio técnico ou serviços especializados;
IV - Locação ou disponibilização de estruturas necessárias à realização dos eventos;
V - Divulgação e organização das atividades esportivas e culturais.
Art. 8º Nos eventos esportivos e culturais promovidos ou apoiados pelo Município poderá ser concedida premiação em dinheiro, troféus, medalhas ou outras formas de reconhecimento aos vencedores ou participantes, conforme critérios definidos no regulamento da competição.
§1º A premiação em dinheiro deverá:
I - Estar regulamentada por decreto;
II - Observar critérios objetivos de classificação ou desempenho;
III - respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
IV - Atender à finalidade pública de incentivo à prática esportiva.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, limites, critérios e formas de concessão das premiações previstas nesta Lei.
Art. 9º A aquisição de bens e a contratação de serviços necessários à execução desta Lei observarão as normas aplicáveis às licitações e contratos administrativos, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as normas da legislação orçamentária.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 24 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração