Lei Ordinaria nº 1265/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1265/2026
DATA: 24 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU, inscrita no CNPJ sob nº 23.461.535/0001-65, com sede na Rua Albino Jacob Wartha, nº 101, Centro, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu responsável Cyro Capistrano da Silva Neto.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fomentará o custeio de despesas para aquisição de camisetas e serviços gráficos destinados à realização da Corrida do Milho 2026, evento esportivo do Município de Nova Ubiratã.
Parágrafo único – O fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse financeiro no valor total de R$ 58.920,00 (cinquenta e oito mil novecentos e vinte reais), o repasse será efetuado em parcela única, conforme plano de trabalho, no mês de julho de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento dos valores, observando as disposições da Instrução Normativa Municipal aplicável.
§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada
Art. 4º As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2026, sendo:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 NOVA UBIRATA MAIS ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte
Natureza de Despesa: 3350.41.0000
COD REDUZIDO: 14.001.27.812.0007.1024.3350.41-696
Art. 5º O Termo de Fomento terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, por meio do setor competente, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto e a prestação de contas.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo formalizada mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 24 DE MARÇO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E A ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e a ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ, inscrita no CNPJ sob nº 23.461.535/0001-65, com sede na Rua Albino Jacob Wartha, nº 101, Centro, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu responsável CYRO CAPISTRANO DA SILVA NETO, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, objetivando o repasse de recursos financeiros, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Poder Executivo irá fomentar o custeio de despesas para aquisição de camisetas e serviços gráficos, visando atender as necessidades de organização, identificação e divulgação da Corrida do Milho 2026, evento esportivo promovido pelo Município de Nova Ubiratã.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 58.920,00 (cinquenta e oito mil novecentos e vinte reais).
§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, o MUNICÍPIO transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
|
Mês |
Meta |
Valor |
|
Julho |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 58.920,00 |
§2º - A liberação dos valores referidos será feita em parcela única, até o quinto dia útil do mês subsequente, para apoio e custeio das despesas previstas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2026, sendo:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 NOVA UBIRATA MAIS ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte
Natureza de Despesa: 3350.41.0000
COD REDUZIDO: 14.001.27.812.0007.1024.3350.41-696
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.
§1º – A Prestação de Contas será realizada conforme disposto na Instrução Normativa Municipal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do repasse.
§2º - A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas vias, instruídas com a documentação exigida pela normativa vigente.
§3º - Os documentos deverão ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas, tais como nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS:
Caso não sejam utilizados os recursos em sua totalidade, poderão ser utilizados posteriormente, desde que vinculados ao objeto deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
I - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ -ANJU;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.
e) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.
II - COMPETE A ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Fomento e conforme Instrução Normativa do Município;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ - ANJU, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento;
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Nova Ubiratã – MT, ___ de __________ de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO NOVA UBIRATAENSE DE JUDÔ
CYRO CAPISTRANO DA SILVA NETO
Responsável
TESTEMUNHAS:
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