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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Decreto nº 029/2026 - SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº 029/2026

DATA: 24 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1262/2026:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 11 – SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E CULTURA

Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 2527 – Lourdes Goreti PSB – EI Nº 005

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.50.41

Contribuições

1.500.0000000

R$ 15.000,00

Sub total

R$ 15.000,00

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL_____________________________R$ 15.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Unidade: 001 – Departamento de Esporte e Lazer

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 2527 – Lourdes Goreti PSB- EI nº 005

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.50.41.

Red. 802

Contribuições

1.500.0000000

R$ 15.000,00

Sub total

R$ 15.000,00

TOTAL REDUÇÃO_____________________________________R$ 15.000,00

Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026 de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE MARÇO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 24/03/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração