DECRETO Nº 13/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 13/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a atualização dos valores do regime de plantão previsto na Lei Municipal nº 1.033, de 06 de março de 2025, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências.
O Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.033, de 06 de março de 2025, que determina o reajuste anual dos valores dos plantões com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor real da remuneração dos plantões, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água e saneamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.033, de 06 de março de 2025, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os valores do regime de plantão, que passam a vigorar da seguinte forma:
I – Encanador: R$ 248,06 (duzentos e quarenta e oito reais e seis centavos) – 12 (doze) horas;
II – Agente de Serviços Gerais: R$ 144,70 (cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) – 12 (doze) horas;
III – Agente de Serviços Braçais: R$ 144,70 (cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) – 12 (doze) horas.
Art. 2º O reajuste previsto neste Decreto refere-se à atualização monetária anual dos valores dos plantões, em conformidade com o índice oficial mencionado na Lei Municipal nº 1.033/2025.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.033, de 06 de março de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Lacerda/MT, em 24 de março de 2026.
Airton Justino Do Nascimento Prefeito Municipal