DECRETO Nº 14/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 14/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a atualização dos valores do plantão indenizatório instituído pela Lei Municipal nº 123, de 19 de junho de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências.
O Sr. AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 123, de 19 de junho de 2017, que estabelece o reajuste anual dos valores dos plantões com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mediante decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO as alterações posteriores promovidas na referida norma, especialmente pela Lei Municipal nº 1.028, de 21 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição inflacionária dos valores pagos a título de plantão indenizatório, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os valores do plantão indenizatório instituído pela Lei Municipal nº 123, de 19 de junho de 2017, passando a vigorar com os seguintes valores:
I – Enfermeiro(a) – 12 horas: R$ 474,05 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos); II – Enfermeiro(a) – 24 horas: R$ 948,11 (novecentos e quarenta e oito reais e onze centavos); III – Técnico(a) em Enfermagem – 12 horas: R$ 227,54 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
IV – Motorista de Ambulância – 12 horas: R$ 186,04 (cento e oitenta e seis reais e quatro centavos); V – Motorista de Ambulância – 24 horas: R$ 372,09 (trezentos e setenta e dois reais e nove centavos);
VI – Agente de Serviços Gerais – 12 horas: R$ 132,73 (cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 2º O reajuste previsto neste Decreto corresponde à atualização monetária anual dos valores dos plantões, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 123/2017.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 123, de 19 de junho de 2017, e suas alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Lacerda/MT, em 24 de março de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal