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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

DECRETO Nº 16/2026 DE 24 MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 16/2026 DE 24 MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste dos valores dos plantões médicos previstos na Lei Municipal nº 631/2012, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 631, de 10 de outubro de 2012, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.029/2025, que estabelece o INPC como índice de reajuste anual;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos valores dos plantões médicos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reajustados os valores dos plantões médicos de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 631/2012, passando a vigorar com os seguintes valores:

I – Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 1.460,24 (um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos);

II – Plantão Médico de 12 (doze) horas: R$ 730,12 (setecentos e trinta reais e doze centavos);

III – Plantão Médico de 04 (quatro) horas: R$ 243,37 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 631/2012, inclusive quanto à responsabilidade do médico plantonista pelas despesas de transporte e alimentação.

Art. 3º O reajuste aplicado neste Decreto tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Lacerda/MT, em 24 de março de 2026.

Airton Justino do Nascimento Prefeito Municipal