LEI N° 994/2026, de 24 de março de 2026
25 de Março de 2026
LEI N° 994/2026, de 24 de março de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito do Município de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desafetação de imóvel, compreendido o prolongamento ao segundo trecho de área reservada a Rua Amadeu Domingues, mudando a destinação da mesma, de bem público de "USO COMUM" para bem público de "USO ESPECIAL", a fim de que tal área da via passe de ora em diante a ser parte integrante do Cemitério Municipal João Barbosa da Silva, situado na Rua Manoel Crispim de Souza.
Art. 2º. A área a ser desafetada, possui as seguintes dimensões: 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), a leste; 15,50 m (quinze metros e cinquenta decímetros), a oeste; 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros), ao norte e 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros, ao sul, constituindo uma área total de 633 m2 (seiscentos e trinta e três metros quadrados), que encontra-se descrita e caracterizada conforme Planta e Memorial Descritivo do imóvel anexos, expedido pelo Engenheiro Saulo Nakamura, CREA SP69469716, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura encarregar-se-á da execução de todas as obras e serviços necessários ao fechamento da citada área urbana, de maneira a viabilizar a ampliação do referido cemitério.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Nova Brasilândia, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal