LEI N° 995/2026, de 24 de março de 2026
25 de Março de 2026
LEI N° 995/2026, de 24 de março de 2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DE PROFESSOR DE PSICOPEDAGOGIA E DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no art. 70 da Lei Complementar Municipal 934/2024 e no art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 938/2024, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as funções públicas de Professor de Psicopedagogia e de Professor de Língua Inglesa, para atuarem na rede municipal de ensino, e a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio de processo seletivo simplificado, com aplicação de provas e ou de provas e títulos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 2º. Os requisitos das funções/cargos para a contratação dos referidos profissionais, bem como suas atribuições, requisitos de provimento, regime de trabalho, regime previdenciário, carga horária e vencimentos são as que constam no Anexo I, o qual passa integrar esta Lei.
Art. 3º. Os contratos serão de natureza administrativa, ficando os contratados submetidos às disposições desta Lei, na Lei Municipal nº 969/2025, e ainda, nas Leis Complementares Municipal nºs. 934/2024 e 938/2024, naquilo que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento vigente para o Exercício financeiro de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Nova Brasilândia, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROFISSIONAL 1.
1- FUNÇÃO: Professor de Psicopedagogia
2- ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Trabalhar na área de educação, dando assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo ensino-aprendizagem, bem como para prevenção das dificuldades de aprendizagem, realizando Avaliação Psicoeducacional no contexto escolar.
Descrição Analítica: Mapear os casos de dificuldades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e propondo intervenções a partir das situações identificadas; planejar com a escola as intervenções que devem ser feitas nos casos identificados, organizando com os seus profissionais a adequação dos processos de ensinar e aprender; orientar professores e equipes gestoras e famílias na condução do processo de atendimento às crianças, jovens e adultos; desenvolver procedimentos que promovam o sucesso da aprendizagem dos alunos, articulando-se numa relação interprofissional com a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; realizar atendimentos pedagógicos individualizados ou de pequenos grupos de alunos, possibilitando a intervenção psicopedagógica visando à melhoria nas defasagens de aprendizagem no período contraturno; participar de reuniões e estudos de casos; manter sigilo e ética profissional; utilizar métodos, técnicas e instrumentos pedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; cooperar em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem dos alunos; participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; realizar atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhes forem solicitadas.
3- REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA O PROVIMENTO:
a). ESCOLARIDADE: Nível Superior. Curso de Licenciatura em Psicopedagogia e ou Pedagogia e Psicologia, com conclusão de curso de pós-graduação latu sensu em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.
b). IDADE: mínima de 18 anos a ser exigida quando do ato da contratação.
4 – QUANTITATIVO DE VAGA: Cadastro de Reserva - CR
5- REGIME DE TRABALHO: Administrativo especial, de natureza contratual e transitória.
6 – REGIME PREVIDENCIÁRIO: Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
7– CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
8– VENCIMENTO: R$ 3.849,91 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos)
PROFISSIONAL 2.
1- FUNÇÃO: Professor de Língua Inglesa
2- ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Elaborar planos de aula de língua inglesa e ministrar conteúdos de acordo com o currículo e diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, promovendo o desenvolvimento intelectual, social e emocional dos alunos e/ou acompanhante de alunos com transtornos de aprendizagem; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Escolar.
Descrição Analítica: Ministrar os dias e horas-aula estabelecidos de língua inglesa, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de competências e habilidades de língua inglesa, quanto a leitura, escrita, compreensão auditiva e fala em inglês dos alunos, utilizando métodos interativos e variados do educando; aplicar testes, trabalhos e outras formas de avaliação para monitorar o desempenho e o progresso dos alunos, fornecendo feedback construtivo; ajustar os métodos de ensino para atender às necessidades individuais dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades de aprendizado ou necessidades especiais; registrar o progresso dos alunos e manter documentação adequada sobre as aulas e avaliações manter uma comunicação regular com os pais sobre o desempenho dos alunos e colaborar com outros professores e administradores para promover um ambiente escolar positivo; participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado e executar outras atribuições afins.
3- REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA O PROVIMENTO:
a). ESCOLARIDADE: Nível Superior. Curso de Licenciatura em Língua Inglesa ou Licenciatura em Letras com habilitação/ especialização com conclusão de curso de pós-graduação latu sensu em Língua Inglesa, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.
b). IDADE: mínima de 18 anos a ser exigida quando do ato da contratação.
4 – QUANTITATIVO DE VAGA: Formação de cadastro de Reserva – CR.
5- REGIME DE TRABALHO: Administrativo especial, de natureza contratual e transitória.
6 – REGIME PREVIDENCIÁRIO: Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
7– CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
8– VENCIMENTO: R$ 3.849,91 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos).