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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:

Nome:

ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Controle de Frotas

Matricula:

7968.1

Nome:

CLOVIS DA SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos

Matricula:

8025.1

Nome:

MIRIAN MARTINS BENTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Adjunto de Compras

Matricula:

7871.2

Nome:

KETLENN JAKLYNNY ALVES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Projetos de Convênios

Matricula:

8503.2

Nome:

LEONARDO AFONSO RODRIGUES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Administrativo Operacional

Matricula:

8165.1

Nome:

CARLOS APARECIDO COLMAN BATISTA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Instrutor de Oficina

Matricula:

7220.1

Nome:

GABRIEL DA PAIXAO VICENTE

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gestor de Desenvolvimento

Matricula:

7853.2

Nome:

MARUZAN RODRIGUES PINTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Encanador Rede Água

Matricula:

7306.1

Nome:

MICHELLI MARCHIORETTO ALVES DA SILVA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretaria Adjunta de Lazer

Matricula:

7424.3

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

CONTRATO:

24/2026

PROCESSO:

181/2025

Vigência:

Data de Início:

09/03/2026

Data de Encerramento:

09/03/2027

Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos e sob demanda de torno e solda, incluindo serviços correlatos de recuperação e/ou fabricação de peças e componentes mecânicos, para atender à manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos e maquinários da administração municipal, para a Prefeitura de Água Boa-MT.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE MARÇO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 23 de março de 2026.

LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS

Gerente Administrativa