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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1232 , DE 25 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1232 , DE 25 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$92.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 92.000,00

03 03 12 NOSSA PREVI

09.272.0004.2076.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA NOSSAPREVI 2.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - Civil F.R.: 1 1 800

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

09.272.0004.2076.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA NOSSAPREVI 50.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria F.R.: 1 1 800

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

09.272.0004.2076.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA NOSSAPREVI 25.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições F.R.: 1 1 800

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

09.272.0004.2076.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA NOSSAPREVI 15.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 800

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação ( - ) -92.000,00

03 03 12 NOSSA PREVI

77.997.0004.2042.0000 RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS -92.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGENCIA OU R. DO RPPS F.R. Grupo: 1 1 800

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

 

Artigo3o.- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL