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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 786, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.

Art. 2 - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem por finalidade assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, competindo-lhe:

I - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros), Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, promovendo a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito municipal;

II - Planejar, desenvolver e apoiar programas e projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades de gênero;

III - Promover e apoiar iniciativas de inclusão social das mulheres de diferentes segmentos e etnias (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, entre outros), proporcionando capacitação para o desenvolvimento de atividades produtivas e geração de renda;

IV- Prestar apoio e assistência a programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, institucionais e do setor público em geral;

V - Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência social em questões relativas à garantia dos direitos das mulheres;

VI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades correlatas;

VII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integrá-las mulheres em situação de violência;

VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal envolvam interesses da mulher;

IX- Coordenar e administrar ações e projetos específicos relacionados às políticas para as mulheres;

X- Participar e contribuir para a implementação, no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, entre outros;

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas por lei e outras normas existentes.

Art. 3 - A Coordenadoria poderá solicitar de pessoas físicas e jurídicas a colaboração necessária, firmando parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar suas atividades.

Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de março de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL