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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI ORDINÁRIA Nº 1233, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 1233, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS NA LEI Nº 1.195, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 1.196, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 769.396,91 (SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Thiago Gonçalo L. de Almeida, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados projetos/atividades, que passam a integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Ações, que passa a compor os anexos da Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 1.224, de 18 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Unidade Executora: 02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

Programa: 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Projeto Atividade: 2080 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Órgão: 06 – Secretara Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

Unidade Executora: 02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Projeto Atividade: 2081 – Gestão do PROCADSUAS

Art. 2º Ficam criadas as metas físicas e financeiras dos projetos/atividades, na estrutura da Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 1.224, de 18 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:

PROGRAMA: 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

Cod.

Detalhamento

Produto

Meta Física

Meta Financeira

2080

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Pessoas Atendidas

112

R$ 609.600,00

2081

Gestão do PROCADSUAS

ProcadSuasImpantado e Mantido

1

R$ 13.000,00

Art. 3º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2022

Gestão Administrativa do FMAS

R$ 3.608.130,73

2080

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

R$0,00

2081

Gestão do PROCADSUAS

R$0,00

2024

Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica

R$ 278.904,02

2083

BPC na Escola

R$ 100,00

2027

Manutenção do Co-financiamento Estadual

R$ 146.696,91

Para:

PROGRAMA: 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2022

Gestão Administrativa do FMAS

R$ 2.985.530,73

2080

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

R$ 609.600,00

2081

Gestão do PROCADSUAS

R$13.000,00

2024

Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica

R$ 425.700,93

2083

BPC na Escola

R$ 0,00

2027

Manutenção do Co-financiamento Estadual

R$ 0,00

Art. 4ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 769.396,91 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

06 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2080 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........….………....…..R$ 131.600,00

3.1.90.00.00.00.1.500.0000000– Aplicações Diretas………………..….……...….R$ 27.000,00

3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................….…..…..…R$ 451.000,00

Subtotal……………..…...………...……………………….………………..…....… R$ 609.600,00

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2081 – GESTÃO DO PROCADSUAS

3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….....…R$ 7.000,00

4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 6.000,00

Subtotal ………….……...………...……………………….……………..….……..… R$ 13.000,00

245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2024 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.00.00.00.1.660.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….…...…R$ 100,00

3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas.....................…......….....…R$ 52.178,00

3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 26.381,32

4.4.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas...................……..….......…R$ 10.752,85

3.3.90.00.00.00.1.669.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 57.384,74

Subtotal………….……...………...……………………….……………..….…....… R$ 146.786,91

Total da Suplementação.....................................................................................R$769.396,61

Art. 5ºA presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias conforme abaixo:

06 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2022 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS

3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……........…R$ 131.600,00

3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 27.000,00

3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….....…R$ 457.000,00

3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….....…R$ 7.000,00

Subtotal………….……...………...……………………….……………..…...…..… R$ 622.600,00

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2083 – BPC NA ESCOLA

3.3.90.00.00.00.1.660.0000000– Aplicações Diretas.....................…....…..……...…R$ 100,00

Subtotal………….……...………...……………………….……………..…...………..… R$ 100,00

245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

2027 – MANUTENÇÃO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL

3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas.....................…......….....…R$ 52.178,00

3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 26.381,32

4.4.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas...................……..….......…R$ 10.752,85

3.3.90.00.00.00.1.669.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 57.384,74

Subtotal………….……...………...………………….……………..…...………..… R$ 146.696,91

Total da Redução……….………..………………………...……..………...……… R$ 769.396,91

Art. 6º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará na data de sua publicação.

DR. THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA

Prefeito Municipal