LEI ORDINÁRIA Nº 1233, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
LEI ORDINÁRIA Nº 1233, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS NA LEI Nº 1.195, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 1.196, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 769.396,91 (SETECENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Thiago Gonçalo L. de Almeida, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados projetos/atividades, que passam a integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Ações, que passa a compor os anexos da Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 1.224, de 18 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Unidade Executora: 02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Projeto Atividade: 2080 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Órgão: 06 – Secretara Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Unidade Executora: 02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Projeto Atividade: 2081 – Gestão do PROCADSUAS
Art. 2º Ficam criadas as metas físicas e financeiras dos projetos/atividades, na estrutura da Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 1.224, de 18 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA:
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PROGRAMA: 0006 - PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS |
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Cod. |
Detalhamento |
Produto |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2080 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
Pessoas Atendidas |
112 |
R$ 609.600,00 |
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2081 |
Gestão do PROCADSUAS |
ProcadSuasImpantado e Mantido |
1 |
R$ 13.000,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei Nº 1.195, de 10 de setembro de 2025 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 1.196, de 10 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração, conforme planilhas abaixo:
De:
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PROGRAMA: 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS |
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Cód. |
Descrição |
Meta Financeira |
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2022 |
Gestão Administrativa do FMAS |
R$ 3.608.130,73 |
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2080 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
R$0,00 |
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2081 |
Gestão do PROCADSUAS |
R$0,00 |
|
2024 |
Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
R$ 278.904,02 |
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2083 |
BPC na Escola |
R$ 100,00 |
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2027 |
Manutenção do Co-financiamento Estadual |
R$ 146.696,91 |
Para:
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PROGRAMA: 0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS |
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Cód. |
Descrição |
Meta Financeira |
|
2022 |
Gestão Administrativa do FMAS |
R$ 2.985.530,73 |
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2080 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
R$ 609.600,00 |
|
2081 |
Gestão do PROCADSUAS |
R$13.000,00 |
|
2024 |
Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
R$ 425.700,93 |
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2083 |
BPC na Escola |
R$ 0,00 |
|
2027 |
Manutenção do Co-financiamento Estadual |
R$ 0,00 |
Art. 4ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 769.396,91 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
06 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2080 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…........….………....…..R$ 131.600,00
3.1.90.00.00.00.1.500.0000000– Aplicações Diretas………………..….……...….R$ 27.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................….…..…..…R$ 451.000,00
Subtotal……………..…...………...……………………….………………..…....… R$ 609.600,00
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2081 – GESTÃO DO PROCADSUAS
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….....…R$ 7.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 6.000,00
Subtotal ………….……...………...……………………….……………..….……..… R$ 13.000,00
245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2024 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.00.00.00.1.660.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….…...…R$ 100,00
3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas.....................…......….....…R$ 52.178,00
3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 26.381,32
4.4.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas...................……..….......…R$ 10.752,85
3.3.90.00.00.00.1.669.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 57.384,74
Subtotal………….……...………...……………………….……………..….…....… R$ 146.786,91
Total da Suplementação.....................................................................................R$769.396,61
Art. 5ºA presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias conforme abaixo:
06 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2022 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……........…R$ 131.600,00
3.1.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 27.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…....….....…R$ 457.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….....…R$ 7.000,00
Subtotal………….……...………...……………………….……………..…...…..… R$ 622.600,00
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2083 – BPC NA ESCOLA
3.3.90.00.00.00.1.660.0000000– Aplicações Diretas.....................…....…..……...…R$ 100,00
Subtotal………….……...………...……………………….……………..…...………..… R$ 100,00
245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0006 – PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
2027 – MANUTENÇÃO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL
3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas.....................…......….....…R$ 52.178,00
3.3.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas..................….…....….....…R$ 26.381,32
4.4.90.00.00.00.1.661.0000000 – Aplicações Diretas...................……..….......…R$ 10.752,85
3.3.90.00.00.00.1.669.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 57.384,74
Subtotal………….……...………...………………….……………..…...………..… R$ 146.696,91
Total da Redução……….………..………………………...……..………...……… R$ 769.396,91
Art. 6º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará na data de sua publicação.
DR. THIAGO GONÇALO L. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal